Santander Banespa: estagiários receberão diferenças O Santander Banespa anunciou nesta
terça-feira, dia 5, que efetuará o pagamento das diferenças referentes ao
reajuste de 3,5% sobre os meses de setembro e outubro. O crédito será feito
junto com a bolsa de dezembro. A informação foi dada pelo superintendente de
Relações Sindicais, Gilberto Trazzi Canteras, ao final da reunião do Comitê de
Relações Trabalhistas, em São Paulo. Conforme o parágrafo primeiro da cláusula 2ª
e o parágrafo terceiro da cláusula 3ª da Convenção Coletiva de Trabalho de
2006/2007, na contratação de estagiário deve ser observado o salário de ingresso
dos bancários. CLÁUSULA SEGUNDA - SALÁRIO DE
INGRESSO Durante a vigência desta Convenção, para a
jornada de 6 (seis) horas, nenhum bancário poderá ser admitido com salário
inferior aos seguintes valores: a) Pessoal de Portaria, Contínuos e
Serventes: R$ 552,92 (quinhentos e cinqüenta e dois reais e noventa e dois
centavos) b) Pessoal de Escritório: R$ 792,98
(setecentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos) c) Tesoureiros, Caixas e outros empregados
de Tesouraria, que efetuam pagamentos ou recebimentos: R$ 792,98 (setecentos e
noventa e dois reais e noventa e oito centavos) PARÁGRAFO PRIMEIRO Na contratação de estagiário sem vínculo
empregatício, como admitido em Lei, será observado o salário de ingresso
estabelecido nesta cláusula, na proporção das horas de sua jornada de trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO Quando o salário resultante da aplicação do
reajuste previsto na cláusula primeira for de valor inferior ao salário de
ingresso aqui estabelecido, prevalecerá, como novo salário, a partir de 1º de
setembro de 2006, o valor mínimo previsto nesta cláusula. CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO APÓS 90 DIAS DA
ADMISSÃO Os empregados que tenham ou venham a
completar 90 (noventa) dias de banco, não poderão perceber remuneração inferior
aos seguintes valores: a) Pessoal de Portaria, Contínuos e
Serventes: R$ 605,68 (seiscentos e cinco reais e sessenta e oito
centavos); b) Pessoal de Escritório: R$ 869,33
(oitocentos e sessenta e nove reais e trinta e três centavos); c) Tesoureiros, Caixas e outros empregados
de Tesouraria, que efetuam pagamentos ou recebimentos: R$ 869,33 (oitocentos e
sessenta e nove reais e trinta e três centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO Os Tesoureiros, Caixas e outros empregados
de Tesouraria perceberão mensalmente a remuneração total mínima de R$ 1.214,84
(um mil, duzentos e catorze reais e oitenta e quatro centavos), nesta
compreendidos o Salário de Ingresso, a Gratificação de Caixa previstos nesta
Convenção, e Outras Verbas pagas a título de ajuda de custo ou abonos de
qualquer natureza, não cumulativas com as pré-existentes. PARÁGRAFO
SEGUNDO Os empregados que completarem 90 (noventa)
dias de banco até o dia 15 (quinze) de cada mês, receberão o novo salário,
previsto no caput desta cláusula, a partir do dia 1º deste mesmo mês. Os que
completarem 90 (noventa) dias após o dia 15 (quinze) do mês, farão jus ao novo
salário a partir do dia 1º do mês seguinte. PARÁGRAFO TERCEIRO As regras desta cláusula aplicam-se
igualmente aos estagiários sem vínculo
empregatício. |