O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo alerta os credores de precatórios de execuções judiciais, estaduais e municipais, que tramitam nas Varas de Fazenda Pública de São Paulo, capital, para que, antes de assinar qualquer contrato de cessão de crédito com terceiros ou de adiantarem "taxas" de despesas processuais, devem procurar o advogado e se informarem sobre o real valor do crédito atualizado e o número da ordem cronológica que está sendo pago atualmente.
O TJSP tem observado significativo aumento do número de reclamações apresentadas nas execuções judiciais contra a Fazenda Pública - Setor de Execuções Contra a Fazenda Pública (SECFP), com a anulação do contrato de cessão de crédito, pedido de antecipação de tutela para bloqueio de levantamento de numerário pelos Juízos Cíveis.
Na maioria dos casos já observados, as pessoas sentiram-se lesadas pelos golpistas pois, apesar de usarem um contrato com previsão legal, agiram com flagrante má-fé na efetivação da cessão de crédito, ao se utilizarem do valor de face do Precatório, sem qualquer atualização monetária ou acréscimo dos juros determinados no processo judicial.
Também foram informados casos em que terceiros procuraram os credores e, apresentando-se como servidores públicos civis ou militares de um certo "Departamento de Precatórios", prometeram a agilização no recebimento dos créditos, mas mediante o pagamento de "taxas processuais" e a indispensável constituição de um determinado advogado.
Nestes casos, é determinada a instauração de inquérito policial, bem como a expedição de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil, ao Ministério Público Estadual e ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para ciência e providências legais cabíveis, tanto na esfera administrativa, quanto na criminal.
Os agentes, organizados em escritórios ou grupos, estudam a situação financeira das vítimas, procuram pessoas com idade avançada, indivíduos que perderam contato com o advogado que entrou com a ação, para aplicarem o golpe.
No caso da perda de dados do processo ou do advogado, o credor poderá obter tais informações, pessoalmente, no Fórum da Fazenda Pública da capital, no Viaduto Dona Paulina 80, Centro, no Cartório do Distribuidor (térreo) ou pela consulta dos autos no Cartório Judicial do Setor de Execuções Contra a Fazenda Pública (12º andar), respectivamente.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça-SP”
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