Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram o pedido de concessão da aposentadoria por idade negado porque não tinham o tempo mínimo de contribuições exigido ainda têm agora uma esperança para conseguir o benefício.
O Juizado Especial Federal aceitou o pedido da segurada do INSS Claire Gomes Pasquini, 71 anos. Ela completou 60 anos de idade em 1995, quando tinha 93 parcelas de contribuições comprovadas à Previdência. Claire havia tido o pedido negado pelo INSS por não preencher todas as exigências. Para se aposentar em 2003, quando o pedido foi feito, eram necessários 132 meses de contribuição.
Mas a Justiça entendeu que valia a regra de quando ela completou a idade para se aposentar, ou seja, em 1995. Naquele ano, o INSS pedia 78 contribuições, no mínimo, para se aposentar. Ou seja, como ela já tinha direito a aposentadoria em 1995, o benefício poderia ser pedido a qualquer tempo depois.
A segurada ganhou a ação em primeira instância (no juizado), e o INSS recorreu. Na segunda instância (Turma Recursal), o pedido foi aceito no mês passado. Agora, Claire receberá a aposentadoria de um salário mínimo. A ação abre precedente para outros casos.
Tabela
Para quem é segurado do INSS antes de 25 de julho de 1991, é preciso seguir uma tabela de contribuições mínimas, que aumenta todos os anos, para pedir o benefício. Para quem completa ou completou neste ano 60 anos (mulheres) ou 65 (homens), ou seja, a exigência para se aposentar por idade, o INSS pede 150 meses de contribuição, no mínimo. Em dez anos, o limite da tabela aumentou 66 meses, de 72, em 1994, para 138 meses, em 2004.
"Fica difícil acompanhar essa evolução. O idoso gasta muito com remédio e não sobra para continuar contribuindo neste ritmo. A decisão do juizado foi correta", disse o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
Segurados após 25 de julho de 1991 têm de contribuir, de qualquer forma, 180 meses para se aposentar por idade.
Fonte: Jornal São Paulo AGORA!
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