Pagamento das diferenças do FGTS



São Paulo - A Justiça Federal de Campinas determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) pague aos trabalhadores as diferenças do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos planos econômicos Verão (de 42,72%, janeiro de 1989) e Collor 1 (de 44,80%, abril de 1990). A medida homologada hoje é definitiva e não cabe recurso.

O "procedimento de execução administrativa" segundo o juiz federal da 2ª Vara Cível e coordenador da Justiça Federal de Campinas Valdeci dos Santos, estabelece que a CEF cumpra a sentença já proferida em ação civil pública.

A decisão vai beneficiar cerca de 150 mil pessoas conforme Santos e atinge aqueles que não optaram pelo termo de adesão abrindo mão dos índices dos expurgos do FGTS e que não entraram com ação judicial individual.

A medida também vale para os trabalhadores registrados em empresas situadas nos 62 municípios que na época estavam sob jurisdição da Justiça Federal de Campinas.

Procedimentos

Segundo o juiz federal o interessado pode procurar a agência da CEF a partir de 27 de setembro para fazer a habilitação, preencher um formulário e uma autorização de movimentação do FGTS para o banco fazer a atualização monetária." Nosso objetivo foi encontrar um forma simples, rápida e prática para atender esse contingente excepcional de trabalhadores", afirmou ele.

Os créditos serão depositados em contas do FGTS ou poderão ser sacados conforme as normas do fundo (demissão, aposentadoria etc). Porém, o interessado deverá observar um calendário de atendimento de acordo com o mês de nascimento; exceto os com mais de 60 anos e os portadores de doença grave que terão prioridade.

Os nascidos entre janeiro e fevereiro podem procurar a CEF a partir de 27 de setembro. Os nascidos entre março e abril a partir de 18 de outubro. Quem nasceu em maio e junho a partir de 8 de novembro. Nascidos em julho e agosto a partir de 29 de novembro. A partir de 20 de dezembro os nascidos entre setembro e outubro. E os nascidos em novembro e dezembro a partir de 10 de janeiro de 2005. O juiz orienta que o trabalhador procure o sindicato de sua categoria para obter informações.

- Rose Mary de Souza





098-17/09/2004
Alvimar Rodrigues


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