Liminar proíbe cancelamento unilateral de seguros de vida
A decisão, concedida em ação civil pública movida pelo Idec e Procon/SP, refere-se às apólices contratadas antes de 2003


A Juíza da 4ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, Dra. Mônica Autran Machado Nobre, concedeu, no dia 27/10/2006, liminar parcial em Ação Civil Pública promovida pelo Idec e o Procon/SP (veja nota**) contra a Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep), União e Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), suspendendo a eficácia de normativos que autorizam as seguradoras a cancelar ou alterar as apólices de seguros de vida unilateralmente.
 
Muitos consumidores foram surpreendidos em 2005 e 2006 com os cancelamentos de suas apólices. As empresas alegavam que as carteiras estavam deficitárias, ou que precisavam ajustar as condições das apólices com o fim de equilibrar financeiramente os contratos.
 
A liminar concedida proíbe, na prática, as empresas seguradoras de praticarem tais procedimentos.
 
Para a juíza, a suspensão dos normativos (e a proibição para as empresas) só vale para os contratos firmados até 10 de janeiro de 2003, dia anterior à entrada do novo Código Civil.
 
Ainda que parcial, a decisão é importante, pois atinge a maioria dos contratos celebrados pelos consumidores com as administradoras.
 
Idec e Procon/SP irão recorrer pedindo que a liminar também abranja os contratos celebrados depois da vigência do novo Código Civil.

**Nota:
24 de Outubro de 2006
Idec e Procon-SP movem ação contra cancelamento de apólices de seguro de vida

            O Idec e a Fundação Procon-SP ingressaram com uma ação civil pública contra a Susep (Superintendência Nacional de Seguros Privados, órgão ligado ao Ministério da Fazenda).
 
A ação protocolada na Justiça Federal contesta a regulamentação da Susep à resolução 117 do Conselho Nacional de Seguros Privados, que, para o Idec e o Procon, "possibilitou às seguradoras a promoção de migração forçada dos consumidores que detinham antigos seguros de vida".
 
O regulamento procura atribuir aos contratos de seguro de vida a vigência de um ano, podendo as empresas renovar ou não as apólices. Desse modo, as seguradoras passaram a exigir renovação anual dos seguros de vida, com liberdade para reajustes, que chegam a triplicar o prêmio mensal pago pelos consumidores.
 
Idec e Procon analisam que as regulamentações prejudicam principalmente os idosos e contrariam o artigo 774 do Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
 
Os órgãos de defesa do consumidor procuraram as seguradoras para negociar os contratos, mas não houve resultados. Esgotada a tentativa de negociação, o Idec e o Procon-SP ajuizaram a ação civil pública pedindo a anulação dos referidos normativos com o objetivo de resguardar os direitos, não somente dos consumidores idosos - os mais afetados - mas também de todos os que adquiriram seguro de vida.

Fonte: Folha Online


965 - 09/11/2006
Oneide Wild

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