A Juíza da 4ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, Dra. Mônica
Autran Machado Nobre, concedeu, no dia 27/10/2006, liminar parcial em Ação Civil
Pública promovida pelo Idec e o Procon/SP (veja nota**) contra a
Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep), União e Conselho Nacional
de Seguros Privados (CNSP), suspendendo a eficácia de normativos que autorizam
as seguradoras a cancelar ou alterar as apólices de seguros de vida
unilateralmente.
Muitos consumidores foram surpreendidos em 2005 e 2006 com os cancelamentos
de suas apólices. As empresas alegavam que as carteiras estavam deficitárias, ou
que precisavam ajustar as condições das apólices com o fim de equilibrar
financeiramente os contratos.
A liminar concedida proíbe, na prática, as empresas seguradoras de
praticarem tais procedimentos.
Para a juíza, a suspensão dos normativos (e a proibição para as empresas)
só vale para os contratos firmados até 10 de janeiro de 2003, dia anterior à
entrada do novo Código Civil.
Ainda que parcial, a decisão é importante, pois atinge a maioria dos
contratos celebrados pelos consumidores com as administradoras.
Idec e Procon/SP irão recorrer pedindo que a liminar também abranja os
contratos celebrados depois da vigência do novo Código
Civil.
**Nota:
24 de Outubro de 2006
Idec e Procon-SP movem ação contra cancelamento de apólices de seguro de
vida
O Idec e
a Fundação Procon-SP ingressaram com uma ação civil pública contra a Susep
(Superintendência Nacional de Seguros Privados, órgão ligado ao Ministério da
Fazenda).
A ação protocolada na Justiça Federal contesta a regulamentação da Susep à
resolução 117 do Conselho Nacional de Seguros Privados, que, para o Idec e o
Procon, "possibilitou às seguradoras a promoção de migração forçada dos
consumidores que detinham antigos seguros de vida".
O regulamento procura atribuir aos contratos de seguro de vida a vigência
de um ano, podendo as empresas renovar ou não as apólices. Desse modo, as
seguradoras passaram a exigir renovação anual dos seguros de vida, com liberdade
para reajustes, que chegam a triplicar o prêmio mensal pago pelos
consumidores.
Idec e Procon analisam que as regulamentações prejudicam principalmente os
idosos e contrariam o artigo 774 do Código Civil e o Código de Defesa do
Consumidor (CDC).
Os órgãos de defesa do consumidor procuraram as seguradoras para negociar
os contratos, mas não houve resultados. Esgotada a tentativa de negociação, o
Idec e o Procon-SP ajuizaram a ação civil pública pedindo a anulação dos
referidos normativos com o objetivo de resguardar os direitos, não somente dos
consumidores idosos - os mais afetados - mas também de todos os que adquiriram
seguro de vida.
Fonte: Folha Online
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