ELEIÇÃO AFABESP e o BURACO ESCURO



Caros colegas Banespianos,

Na hora de dar o seu voto, nas próximas eleições da AFABESP, não se esqueçam que a atual administração, através do jornal da Afabesp, em matéria escrita pela chefia do JURIDICO, e, infelizmente, de algumas AFABANS (que todos nós sabemos), induziram milhares de colegas a assinar a cláusula 44ª do ACT 2004/2006.
E quando os colegas tentam, na justiça, obter os benefícios pagos assegurados ou pretendidos pelos empregados da ativa ou por outros ex-empregados complementados, o Banco em sua defesa preliminar mostra claramente o BURACO ESCURO onde foram induzidos a pular, veja abaixo a transcrição:

.......manifestou opção pelos termos da cláusula 44º do ACT 2004/2006, cujos efeitos são:

III- Quitação
Com a presente opção ficam extintos todos os direitos e pretensões que tenha ou possa vir a ter o optante e seus dependentes ou beneficiários relativamente ao valor e prestações de sua complementação de aposentadoria ou pensão a partir de 01/09/2004 que forem fundadas em reajustes salariais, remuneração, ou outro qualquer beneficio pago assegurado ou pretendido pelos empregados ativos, ou por outros ex-empregados complementados que não fizeram a mesma opção, uma vez que o direito à complementação no novo regime, a partir de 01/09/2004, são os exclusivamente previstos na cláusula 44ª do ACT (2004/2006), em anexo reproduzida e rubricada, e acima resumidos.
Todos os pagamentos aqui previstos serão realizados mediante crédito nas contas correntes em que são pagas as complementações de aposentadoria. O novo critério de reajuste também é aplicável aos que vierem a ser beneficiários do optante na qualidade de pensionista.
A presente opção é feita em caráter irrevogável e irretratável, obrigando o optante, seus herdeiros e beneficiários.
(Fulano de tal)


Nesse contexto, o autor acima mencionado mediante o recebimento das parcelas previstas na cláusula em questão, desvincularam-se das regras de complementação de aposentadoria do Regulamento de Pessoal do BANESPA, passando a um novo Regime de Complementação de aposentadoria disciplinado pelos termos das cláusulas 44ª do ACT, daí porque prejudicados os pedidos de reajuste de complementação de aposentadoria em índice e época diversas do entabulado nos termos cláusula 44a.do ACT.

Resguarda-se, ainda, o reclamado ao direito de noticiar as eventuais adesões dos demais reclamantes aos termos das cláusulas. 43ª ou 44ª do ACT, pugnando pela observância dos efeitos nelas transcritos.

Você que foi enganado, não se desespere, pois existe saída jurídica para reverter esta situação.

É HORA DE RENOVAÇÃO.

CHEGA DE MENTIRAS E DE FALSIDADE.
VOTE NA CHAPA BRANCA.

Laércio Ranieri



957 - 28/10/2006
Laércio Ranieri

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