STF: aposentados têm direito a multa de 40% do FGTS


SÃO PAULO - Mais de sete milhões de aposentados que continuam trabalhando em todo o país poderão ser beneficiados por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros do STF decidiram que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho.

Assim, se esses empregados forem demitidos sem justa causa, têm direito à multa de 40% sobre todo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em São Paulo, dos 4,9 milhões de aposentados, 1,23 milhão continuam trabalhando.

A Justiça do Trabalho entendia de outra forma. Para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o contrato se encerrava sim e, por isso, o empregador só era obrigado a pagar a multa de 40% sobre os depósitos feitos no FGTS depois da aposentadoria. Por conta da decisão do Supremo, os ministros do TST suspenderam o julgamento de todos os processos que tratam sobre o tema.

Na próxima semana, o TST deve se reunir para discutir uma possível mudança nas orientações de julgamento.

— Trabalhadores aposentados estavam esperando essa decisão para garantir o pagamento da multa — diz o advogado trabalhista João Sady.

Para a advogada Sônia Mascaro, a mudança vai prejudicar as empresas.

— Os empregadores vão impedir que os aposentados continuem a trabalhar, porque os encargos vão crescer muito — destaca.

Fonte: O Globo


937 - 20/10/2006
Celeste Viana

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