Mandado de Segurança – Secretaria da Fazenda


Muitos associados da AFABESP que recebem diferença de complementação de aposentadoria e pensão pela Secretaria da Fazenda, têm questionado a AFABESP a respeito do Mandado de Segurança Coletivo impetrado contra a aquela Secretaria, reivindicando que não mais seja descontado das complementações o “Abono Extraordinário” pago pelo Banespa.

No citado Mandado de Segurança a AFABESP obteve liminar obrigando a Secretaria da Fazenda a depositar em Juízo o valor do “Abono Extraordinário” enquanto o processo estivesse em andamento.

No entanto, ao proferir a sentença, o Juiz extinguiu o processo e cassou a liminar.

Publicada a sentença em fevereiro do ano em curso, a Secretaria da Fazenda, já a partir de março/2006 deixou de efetuar os depósitos judiciais.

A AFABESP já interpôs recurso de Apelação contra a sentença em apreço, estando o processo, atualmente, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, aguardando julgamento.

Ocorre que no informe de rendimentos anual para fins de imposto de renda, a Secretaria da Fazenda declarou os valores dos “Abonos Extraordinários” como se tivessem sido efetivamente pagos aos aposentados e pensionistas e os incluiu na base de cálculo do imposto de renda.

A AFABESP já oficiou à Secretaria da Fazenda solicitando providências para retificação dos informes de rendimentos, mas ainda não obteve resposta satisfatória.

Extra-oficialmente, foi informado pela Secretaria que a mesma aguardaria a decisão final do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a Apelação interposta pela AFABESP, para depois dar uma solução definitiva para o assunto.

A AFABESP continuará mantendo contato com a Secretaria da Fazenda para abreviar a solução da pendência.

Fonte: AFABESP


927 - 06/10/2006
Lídio Barros

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