COMISSÃO de desenvolvimento econômico, indústria e
comércio
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE No
, DE 2006
(Do Sr. Nelson Marquezelli)
Propõe que a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria
e Comércio realize, juntamente com o Tribunal de Contas da União, fiscalização
de ato da Secretaria do Tesouro Nacional.
Senhor Presidente:
Com base nos arts. 70 e 71 da Constituição da República e nos
arts. 60, I e II, e 61 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, proponho
que esta Comissão realize, com o concurso do Tribunal de Contas da União,
fiscalização de ato da Secretaria do Tesouro Nacional, que teve por objetivo
substituir ativos inalienáveis, garantidores de obrigações trabalhistas e
previdenciárias do então Banco do Estado de São Paulo – Banespa para com
funcionários admitidos até 22 de maio de 1975. O intuito de tal fiscalização é
apurar eventuais perdas que os aposentados daquele banco vêm tendo, em função da
natureza dos novos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional.
JUSTIFICAÇÃO
Quando da negociação para o refinanciamento
das dívidas do Estado de São Paulo, o controle acionário do Banespa foi
transferido para a União, processo conhecido como federalização do Banespa.
Naquela ocasião, em relação aos créditos do Banespa conta o Estado de São Paulo,
a União entregou ao banco, como pagamento, Letras Financeiras do Tesouro
Nacional e securitizou obrigações. A securitização foi feita no valor apurado
dos encargos de complementação das aposentadorias e pensões dos empregados
admitidos no banco até 22 de maio de 1975. O valor securitizado foi representado
por ativos denominados ATSP970315, emitidos em 15 de março de 1997 na modalidade
nominativa e inegociável, e foi escriturado no Sistema Securitizar da Central de
Custódia e Liquidação Financeira de Títulos.
Em 1999, foi concebido um novo Plano de Complementação de
Aposentadorias e Pensões para empregados admitidos até 22 de maio de 1975, mas
apenas oitocentos e cinqüenta e um deles aderiram àquele novo plano. Em julho de
2000 a direção do Banespa, autorizada pelo Conselho Monetário Nacional,
solicitou ao Tesouro Nacional substituição dos ativos ATSP970315 por
Certificados Financeiros do Tesouro, sob alegação de descasamento entre os
fluxos das obrigações e dos ativos securitizados. A parte deles correspondente
às obrigações para com os oitocentos e cinqüenta e um empregados que aderiram ao
plano seria emitida na modalidade inegociável e entregues à Banesprev. A outra
parte, relativa aos 14.556 empregados ou aposentados que não aderiram seria
emitida sem a característica de inalienabilidade, e entregues ao Banespa.
No dia 14 de agosto de 2000, o Secretário do Tesouro Nacional
autorizou, por meio da Portaria n° 386, a emissão de dois milhões, duzentos e
cinqüenta e oito mil e vinte e sete Certificados Financeiros do Tesouro, dos
quais um milhão, novecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e quarenta e um
foram destinados ao Banespa, na modalidade nominativa negociável; e trezentos e
onze mil, quatrocentos e oitenta e seis foram destinadas à Banesprev, na
modalidade nominativa e inegociável.
No nosso entendimento faz-se necessário apurar as
conseqüências econômicas de tal ato, tanto para a massa de aposentados que não
aderiram ao plano de complementação anteriormente citado, assim como para a
instituição financeira que adquiriu da União o controle acionário do
Banespa.
Sala da Comissão, em 05 de setembro de 2006.
Deputado Nelson Marquezelli
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