O segurado que ganhou ação na Justiça pode tentar escolher a melhor época em que seu benefício deve começar a valer. Quem continuou a trabalhar enquanto esperava a decisão pode obter um pagamento melhor. É preciso, apenas, observar os prazos e pedir a modificação ao juiz.
Em exemplo demonstrado pelo advogado Daisson Portanova, o segurado pediu o benefício em uma agência da Previdência Social em 1998, mas só conseguiu o direito na Justiça alguns anos depois. Se tivesse a concessão oito anos antes, quando o pedido foi feito ao INSS, seu pagamento mensal, atualizado, seria de R$ 1.426,05. Com o benefício iniciando em 2003, quando saiu a decisão da Justiça, a renda seria de R$ 2.083,46. O INSS pode dar o benefício da época do pedido na agência e não na Justiça, o que o segurado deve questionar.
O aposentado deve procurar a Justiça quando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) lhe negou a concessão que foi pedida em uma agência da Previdência Social. Como a ação demora a tramitar, quem continuou a trabalhar pode estar em condições de obter um benefício mais alto do que quando pediu a aposentadoria pela primeira vez.
É necessário, porém, estar atento, pois o prazo para escolher a data da concessão, depois que o juiz decidiu pelo direito ao benefício, é curto. Segundo o advogado Daisson Portanova, o segurado tem 15 dias, nas ações que tramitam nas varas federais, e dez dias, no caso dos juizados especiais federais. Em ambos os casos, segundo especialistas, é preciso um advogado. "A Justiça não socorre quem dorme no ponto", afirma o advogado Paulo Pastori.
Por que aumenta
A data em que o benefício começa a contar, oficialmente chamada de DIB (Data de Início de Benefício), é aquela em que o INSS -ou o juiz- confirmou que o segurado já tinha completado as exigências, como tempo de contribuição e idade do segurado. É a partir desse dia que a aposentadoria pode ser concedida. Dessa data em diante, quem ganhou na Justiça pode escolher a melhor época de início.
O segurado, porém, deve ter continuado a contribuir para a Previdência. "Ele deve, ainda, ter mantido o nível salarial, ou mesmo melhorado", diz o advogado Portanova.
A possibilidade de melhorar o benefício se deve ao fator previdenciário, fórmula utilizada pela Previdência para calcular o valor do benefício com base na expectativa de vida da população, na idade do segurado e no número de contribuições feitas. No exemplo feito por Portanova, o segurado continuou a trabalhar e a contribuir pelo teto da Previdência. Por isso, caso o benefício fosse iniciado em 2002, seria maior que o pedido antes ao INSS, em 1998.
Nem sempre trabalhar mais, porém, pode colaborar para que o pagamento cresça. Em 2003, por exemplo, o mesmo segurado receberia um benefício inicial de R$ 2.083,46. No ano seguinte, porém, esse valor cairia para R$ 1.956,26.
De acordo com Portanova, isso acontece porque, em dezembro de 2003, a expectativa de vida do brasileiro teve um aumento maior. Portanto, no ano de 2004, o fator previdenciário ficou menos favorável e, mesmo sendo mais velho e tendo contribuído mais, o segurado não teve reflexo tão positivo em sua aposentadoria.
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