Benefício que o INSS faz questão de esconder
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PODE TER ACRÉSCIMO DE 25%


O segurado do INSS aposentado por invalidez ou por acidente de trabalho que necessite de assistência permanente de outra pessoa, tem direito a receber um acréscimo de 25%, calculado sobre o valor de seu benefício.

Vocë sabia disso? Essa determinação, em vigor desde o dia 5 abril de 1991, ainda é desconhecida por muitas pessoas.

Mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo previdenciário, o acréscimo é devido. O valor será sempre recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.

A legislação previdenciária define as situações em que o auxílio é devido: quando o segurado é acometido de cegueira total, a perda de nove dedos das mãos ou paralisia de dois membros superiores ou inferiores recebe o acréscimo.

Outras patologias relacionadas são a perda dos membros inferiores, quando não for possível o uso de prótese, perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível, e a perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social ou doença que exija permanência contínua no leito e incapacidade permanente para as atividades da vida diária completam a lista prevista pela legislação.

O benefício é cessado com a morte do aposentado e o seu valor não é incorporado ao valor da pensão deixada aos dependentes.

O acréscimo é muito importante para as pessoas que se enquadram nessa situação, pois com ele o aposentado pode pagar pela assistência que necessita.

Se vocë conhece alguém que pode se beneficiar dessa legislação, não deixe de informá-lo, pois esses 25% podem fazer uma grande diferença.

Maiores informações através do e-mail: idc@linea3.com.br

Fonte: IDC


882 - 10/07/2006
Cláudio José

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