Ata da reunião no Bacen em 23.06.2006
ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIA DE LIQUIDAÇÕES E DESESTATIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL COM OS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DOS APOSENTADOS DO BANESPA ( AFABESP, SINFAB, CNAB/ AFUBESP, TRINTA E OITO (38) AFABANS E SEIS (6) ASSOCIAÇÕES REGIONAIS, REALIZADA EM 23 DE JUNHO DE 2006.


Em 23 de junho de 2006, na sede regional do Banco Central do Brasil, na Avenida Paulista no 1804, 19o andar, São Paulo (SP), das 10:30h às 13:00 horas, representantes da totalidade das associações representativas dos aposentados e pensionistas do BANESPA reuniram-se com o Dr. Antonio Gustavo Matos do Vale, Diretor de Liquidações e Desestatização do Banco Central do Brasil, que estava acompanhado de seus Consultores e/ou Assessores, Dr. Marco Antônio Belem da Silva e Dr. Lourival Lopes de Alencar, para discussão de assuntos que vêm afetando sobremaneira a vida dos 14.556 aposentados e pensionistas do BANESPA-PRÉ/75. Tais assuntos foram discutidos na Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, de 13.06.2006, por Requerimento do Senador Eduardo Matarazzo Suplicy. Pela AFABESP, SINFAB e 38 AFABANS estiveram presentes os Senhores Yoshimi Onishi, Júlio Higashino, Eros Antônio de Almeida, Dr. Antônio Manoel Leite, Dr. Floriano Rozanski, Dr. Ademar Vanini, Claudanir Reggiani e Djalma Emidio Botelho. Pela CNAB/AFUBESP e 6 ASSOCIAÇÕES REGIONAIS estiveram presentes os Senhores Herbert Viana Moniz Júnior, Oliver Simioni, Sergio Roberto Zancopé, Alfredo Rossi, Laércio Ranieri, Agnaldo Maldonado Amaral e Dr. Mário de Souza Filho. Esteve presente, em solidariedade à causa dos aposentados e pensionistas do Banespa, o Deputado Federal, Dr. Nelson Marquezelli,  Vice-presidente da Comissão de Desenvolvimento Economico da Câmara Federal, acompanhado do Vereador banespiano de Batatais Carlos Domingos Pupim. O senhor Marquezelli representou vários Senadores, e na citada reunião da CAE do Senado deu apoio irrestrito ao Senador Eduardo Suplicy, quando este argüiu o Presidente do BACEN, Dr. Henrique Meirelles, para que, entre outros assuntos, prestasse esclarecimentos sobre as divergências de respostas do BACEN e da Secretaria do Tesouro Nacional, sobre o mesmo assunto, a requerimentos formulados mais recentemente por ele e pela Senadora Ideli Salvatti, e anteriormente pelo Senador Paulo Paim e pelo Deputado Federal Ricardo Berzoini.
 
Dando início à discussão, o Dr. Gustavo franqueou a palavra e gentilmente aquiesceu que fosse lavrada Ata da reunião,conforme solicitado.Na seqüência, as Entidades representativas fizeram  ampla abordagem dos principais assuntos que  consideram imprescindíveis de solução urgente, quais sejam:
 
a)
Políticas de Recursos Humanos e de Gestão Empresarial implementadas pelo Grupo Santander – Níveis de complementação e de perdas – Após a privatização, o Santander revogou o Regulamento de Pessoal e o Plano de Carreira, Cargos e Salários; alterou os Estatutos Sociais e eliminou cláusulas que asseguravam direitos, principalmente as gratificações semestrais; instituiu nova metodologia de remuneração ao pessoal da ativa, não extensível aos aposentados e pensionistas; demitiu por processos incentivados ou não aproximadamente 12.000 funcionários e implementou política de “reajuste zero” desde 2001. Em conseqüência, aproximadamente um terço do contingente citado, ou 5.200 beneficiários, recebe complementação de aposentadoria e/ou suplementação de pensão em valores inferiores a R$ 915,00; outro terço recebe até R$ 3.200,00; portanto, mais de 10.000 beneficiários recebem média de R$ 2.200,00; a média de complementação e/ou suplementação do total de beneficiários está em aproximadamente R$ 3.500,00; à exceção de um único reajuste de 7,73% em 2003, quando a inflação do período excedeu aos 9,80% estipulados em ACT, e perdas efetivas que oscilam entre 57% e 71%, no período de 2001/2006, grande parte dos beneficiários não tem tido condições de manter seus planos de saúde e de seguros de vida. Planos que pagaram por mais de 30, 40 e até mais anos e, exatamente agora, na velhice, se vê sem esse tipo de cobertura essencial. Houve aparte, inclusive do Dr. Gustavo, para perfeita compreensão da abordagem feita; também foi relatado que o Santander tentou homologar no TST o ACT de 2004/2006, no qual 28 bases sindicais recusaram a proposta do Banco e, após seis meses, desistiu do pleito, muito provavelmente por entender que não conseguiria a pretendida aprovação.
 
b)      Federalização e Privatização do BANESPA – Origem, Vinculação e Destinação do Títulos ATSP970315 – Em seguida, foi feita rápida abordagem sobre a federalização e privatização do Banespa, amparadas nas Leis Estaduais Paulistas 9.343/96 e 9.466/96 e na Resolução nº 118/97 do Senado Federal, que homologou a renegociação das dívidas do Estado de São Paulo, lembrando que o Parecer n. 201/STN/CODIP/DIRED, anexo da Mensagem nº 106/97, em seus itens 8 e 12 é claro no que tange aos títulos públicos federais ATSP970315, no valor de R$ 2,989 bilhões, corrigíveis pelo IGP-DI mais juros de 12% ao ano, prazo de 25 anos, emitidos pela União e securitizados na CETIP na condição inegociável, exatamente para honrar os compromissos previdenciários do BANESPA junto aos 14.556 funcionários admitidos até 22/05/1975. Embora o Dr. Gustavo discorde da vinculação dos citados títulos foi feita a leitura dos citados itens, bem como citadas diversas correspondências e pareceres que, ao ver de especialistas contratados pelas entidades presentes, caracterizam e comprovam a vinculação dos títulos citados, quais sejam: o Parecer n. 201/STN já mencionado, o Voto 165/99 do Conselho Monetário Nacional (CMN), os Ofícios GAPRE-ORG/OF. 496/99, 583/99 e 116/2000, todos assinados pela Presidência do BANESPA, Editais, Relatórios de Administração e Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis do BANESPA, Relatório da CPI do BANESPA e Parecer do Ilustre e Renomado Professor Celso Antônio Bandeira de Mello, entre outros.
 
c)      Plano de Complementação de Aposentadorias e Pensões, denominado ‘Plano Pré-75’ – Fundo Contábil – Sobre o citado Plano, objeto de deliberação no Voto 165/99 do CMN, foi feita ampla abordagem sobre os motivos que levaram 94,15% do público-alvo, ou 13.705 beneficiários, a não aderirem no prazo convencionado pelo BANESPA. Pareceres exarados pelo ilustre Jurista Dr. Wladimir Novaes Martinez, dos mais renomados especialistas em Direito Previdenciário e pelo ilustre Advogado Trabalhista, Dr. Anis Aidar, recomendavam categoricamente a não aceitação do Plano nas condições propostas, pelos riscos, irregularidades e ilegalidades embutidas. E esses motivos se pautaram principalmente na imposição de cláusulas de renúncia a direitos e altos riscos, não previstos nem citados no Voto 165/99 do CMN. As cláusulas de risco referiam-se à não menção no Regulamento do Plano de impossibilidade de retirada do patrocínio pelo BANESPA e sucessores e de mencionar que a cobertura das reservas do Plano seria feita em 5 (cinco) parcelas anuais, sem melhores explicações. Ambas foram corrigidas e/ou implementadas depois de vencido o prazo de opção, sem que se desse a oportunidade aos interessados em rever suas decisões. A garantia do patrocínio só foi explicitada no Edital de Venda em 04/10/2000, seis meses após o prazo de opção. A cobertura das reservas foi efetuada em agosto/2000, quatro meses após o prazo de opção, de uma só vez, com os próprios títulos públicos federais citados no tópico precedente. Também algumas das cláusulas de renúncia a direitos foram revistas; outras permaneceram como inicialmente proposto. Foi dito que se o prazo de opção tivesse sido reaberto após a implementação das melhorias citadas, a grande maioria, senão a totalidade, dos beneficiários teria optado. Também foi dito que o Plano foi aprovado com ressalvas pela Secretaria de Previdência Complementar, através do Ofício 251/SPC/COJ, de 31/01/2000, que o apreciou apenas quanto à forma e não quanto ao conteúdo dos documentos apresentados, bem como que só recentemente o aprovou e o fez com base na LC 109/2001, muito posterior, portanto, à implementação formal.
 
d)      Liberação dos Títulos – Descumprimento da Resolução nº 118/97 do Senado Federal – Prosseguindo com as abordagens, foi dito que o Dr. Fábio de Oliveira Barbosa, Secretário do Tesouro Nacional e, simultaneamente, exercendo também as funções e cargo de Conselheiro Presidente do Conselho de Administração do Banespa, exorbitando em suas funções, autorizou a substituição e liberação dos citados títulos através da Portaria nº 386, de 14/08/2000, tornando-os negociáveis. Tal condição só veio a público, informada em 02/11/2000 no Comunicado de Retificação do Edital de Venda, publicado em 04/10/2000, às vésperas do Leilão de Privatização. Nesse sentido, foram lidos trechos das Notas Técnicas nº 2.024, de 23/09/2004 e 540, de 04/04/2005, da Consultoria Legislativa do Senado Federal, nas quais se afirma que a inegociabilidade, por ser obrigação decorrente de ato jurídico perfeito, não poderia ser alterada por norma legal posterior, seja ela Lei Ordinária, Medida Provisória ou Resolução do Senado Federal, e que foi transferida ao Banco Santander quando este assumiu o controle do Banespa, entre outras afirmativas também relevantes e que embasaram o Parecer nº 183/2005-ADVOSF, da Advocacia-Geral do Senado, que concluiu pelo descumprimento da Resolução nº 118/97 do Senado Federal e sugeriu providências pertinentes. Embora tenha sido dito que as entidades viam o fato como uma omissão do BACEN, que era o gestor do processo de privatização do BANESPA e uma negligência da Secretaria do Tesouro Nacional, o Dr. Gustavo discordou. Disse que tanto a emissão quanto a liberação tinham sua origem nas atribuições da STN, bem como voltou a enfatizar que, apesar de todos os presentes discordarem, era entendimento das áreas envolvidas que os títulos não tinham vinculação expressa com o passivo previdenciário do BANESPA. Disse que não via descumprimento de quaisquer atos normativos por parte do Bacen nem do Santander Banespa, pois  as condições para aquisição do controle acionário do Banespa estavam claramente explicitadas no Edital de Privatização e que elas foram cumpridas, fielmente. Ao ser lembrado de parte do teor do item 4.9 ( “ a aquisição do controle do Banespa e o seu exercício ficaram sujeitos à legislação aplicável e ao monitoramento dos órgãos governamentais competentes “),  reconheceu que é de responsabilidade do BACEN, como gestor daquele processo,  o monitoramento das ações implementadas no e pelo BANESPA e que, se necessário, se fará presente no que lhe couber. Nesse momento, foi pedido ao Dr. Gustavo que retroagisse a 1996, mais precisamente aos fatos que motivaram a edição das Leis Estaduais nº 9.343/96 e no 9.466/96, que no seu art. 5o assim se expressou:
 
“ Fica o Poder Executivo autorizado a assumir, nos exatos termos da obrigação contratual, a responsabilidade pelo pagamento da complementação de aposentadoria dos empregados do Banco do Estado de São Paulo, S.A- Banespa admitidos até 22-5-1975, bem como a suplementação de pensão dos dependentes no caso de falecimento de tais empregados, mediante amortização parcial, em valor equivalente, das dívidas do estado junto àquela instituição.
 
§ 1o Para execução dos serviços administrativos, visando o cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo poderá celebrar convênio com o Banco do Estado de São Paulo, S.A -Banespa.”
 
O Dr. Gustavo desconhecia que o Banespa não se ressarcia junto à Secretaria dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo dos pagamentos de complementação de aposentadorias e pensões feitas aos ‘Pré-75’, que eram feitos às suas próprias expensas, desde 1962 até a data das referidas leis, pelo simples fato de ter feito constar de seus Estatutos Sociais e Regulamento do Pessoal a obrigatoriedade do pagamento às próprias custas, diferentemente das outras autarquias e empresas de economia mista. Estas sim operacionalizavam o pagamento aos seus aposentados e pensionistas através de ressarcimento da folha de pagamento junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, tais como a Fepasa, Sabesp, Vasp, Cesp e outras da mesma natureza. Também foi lembrado que o parágrafo 1o do caput do art. 5o da citada lei 9.466/96 define claramente o papel do Banespa como simples prestador de serviços administrativos e não mais como o único responsável pelo pagamento das complementações de aposentadoria e pensão. Também foi lembrado ao Dr. Gustavo que o contrato de refinanciamento entre o Governo do Estado de São Paulo e a União, no total de R$ 50,4 bilhões, prevê três tipos de dívidas em valores arredondados: dívidas contratuais de R$ 27,0 bilhões, sendo R$ 6,0 bilhões da Nossa Caixa e R$ 21,0 bilhões do Banespa; dívidas mobiliárias de R$ 20,0 bilhões, estas, dívidas passadas, e R$ 2,903 bilhões de dívidas atuariais, portanto, dívidas futuras. O Banespa recebeu cerca de R$ 3,0 bilhões a mais do que o Estado de São Paulo lhe devia em empréstimos e rolagem da dívida mobiliária e esse valor foi destinado para o pagamento das aposentadorias e pensões dos empregados. Desde então houve a capitalização do “Fundo Contábil” provocando alteração nas relações trabalhistas. Lembrando novamente sobre a responsabilidade do BACEN pelo monitoramento do processo, foi dito que o provisionamento de reservas do ‘Fundo Contábil’ vem se mantendo nos mesmos níveis de 1999, em torno de aproximadamente R$ 4 bilhões, evidenciando que talvez os cálculos atuariais não estejam sendo revistos com a periodicidade adequada. Além disso, todos sabem, principalmente o Dr. Gustavo, que numa obrigação previdenciária, que é o caso dos banespianos, o valor presente do montante das obrigações, descontado à uma taxa atípica de 12% ao ano, deve haver uma vinculação umbilical dos ativos que rendam a mesma taxa utilizada no desconto. No caso, somente aqueles títulos federais securitizados proporcionam a mesma taxa de rentabilidade. O índice de correção, por IGP-DI, nada mais é do que manter o poder de compra dos benefícios. Também foi enfatizado que os que não optaram pelo Plano Pré-75 no Banesprev, desde que admitidos até 22 de maio de 1975, estão também sob a égide da legislação estadual das leis de números 1.386, de 19 de dezembro de 1951; 4.819, de 26 de agosto de 1958; 200, de 13 de maio de 1974 e do Decreto 10.630, de 27 de outubro de 1977. Portanto, os títulos foram emitidos para o pagamento das complementações de aposentadoria e pensão deles também, em 1997 e não somente em 2000, como faz crer o Bacen. Dada a complexidade do assunto e a exigüidade de tempo para debates mais profundos, pediu-se e foi anuído pelo Dr. Gustavo, o envio de um trabalho específico sobre o assunto, elaborado pelas entidades presentes.
 
e)      Participação do Deputado Federal Nelson Marquezelli – O nobre Deputado participou ativamente dos debates e informou que algumas providências já haviam sido tomadas na Capital Federal junto ao Legislativo, por ser ele o Vice- Presidente da Comissão de Desenvolvimento Economico da Câmara Federal. Disponibilizou-se para ser, inclusive, interlocutor entre os Poderes Legislativo e Executivo no que tange aos problemas dos aposentados e pensionistas do Banespa, sempre em conjunto com o Senador Eduardo Suplicy.  O Dr. Gustavo agradeceu e prometeu mantê-lo informado.
 
f)       Participação do Senador Eduardo Suplicy - O Senador telefonou justificando sua ausência nesta reunião, em face à problemas de deslocamento urbano no transito de São Paulo, nesta manhã. Mas, assegurou sua disposição de acompanhar todas as tratativas com relação aos pleitos dos aposentados e pensionistas do Banespa e cumprimento da Resolução 118/97, do Senado Federal.
 
g) Pleito das entidades  – A reabertura, nos termos do disposto no Voto 165/99 do Conselho Monetário Nacional, sem cláusulas de renúncia a direitos e/ou de risco, com cálculos atuariais atualizados, do Plano de Complementação de Aposentadorias e Pensões, denominado ‘Plano Pré-75’, que foi instituído pelo BANESPA junto ao Fundo Banespa de Seguridade Social – BANESPREV, retroativamente à data em que implementado, ou seja, 01/01/2001.
 
h)      Entrega de Memorial ao Dr. Gustavo – Agradecendo à cordial acolhida e salientando que contam com o empenho do Dr. Gustavo para a busca de uma solução para os problemas apontados, os participantes entregaram, sob protocolo, um Memorial que retrata e faz questionamentos sobre os assuntos abordados. O Dr. Gustavo prometeu empenhar-se na busca das soluções apontadas, obviamente que respeitadas as limitações existentes.
 
Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente ata que segue assinada por todos os presentes. São Paulo, 23 de junho de 2006.




880 - 04/07/2006
Elieu Sobral

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