Em 23 de junho de 2006, na
sede regional do Banco Central do Brasil, na Avenida Paulista no
1804, 19o andar, São Paulo (SP), das 10:30h às 13:00 horas,
representantes da totalidade das associações representativas dos aposentados e
pensionistas do BANESPA reuniram-se com o Dr. Antonio Gustavo Matos do Vale,
Diretor de Liquidações e Desestatização do Banco Central do Brasil, que estava
acompanhado de seus Consultores e/ou Assessores, Dr. Marco Antônio Belem da
Silva e Dr. Lourival Lopes de Alencar, para discussão de assuntos que vêm
afetando sobremaneira a vida dos 14.556 aposentados e pensionistas do
BANESPA-PRÉ/75. Tais assuntos foram discutidos na Reunião da Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, de 13.06.2006, por Requerimento do
Senador Eduardo Matarazzo Suplicy. Pela AFABESP, SINFAB e 38 AFABANS estiveram
presentes os Senhores Yoshimi Onishi, Júlio Higashino, Eros Antônio de Almeida,
Dr. Antônio Manoel Leite, Dr. Floriano Rozanski, Dr. Ademar Vanini, Claudanir
Reggiani e Djalma Emidio Botelho. Pela CNAB/AFUBESP e 6 ASSOCIAÇÕES REGIONAIS
estiveram presentes os Senhores Herbert Viana Moniz Júnior, Oliver Simioni,
Sergio Roberto Zancopé, Alfredo Rossi, Laércio Ranieri, Agnaldo Maldonado Amaral
e Dr. Mário de Souza Filho. Esteve presente, em solidariedade à causa dos
aposentados e pensionistas do Banespa, o Deputado Federal, Dr. Nelson
Marquezelli, Vice-presidente da Comissão de Desenvolvimento Economico da
Câmara Federal, acompanhado do Vereador banespiano de Batatais Carlos Domingos
Pupim. O senhor Marquezelli representou vários Senadores, e na citada reunião da
CAE do Senado deu apoio irrestrito ao Senador Eduardo Suplicy, quando este
argüiu o Presidente do BACEN, Dr. Henrique Meirelles, para que, entre outros
assuntos, prestasse esclarecimentos sobre as divergências de respostas do BACEN
e da Secretaria do Tesouro Nacional, sobre o mesmo assunto, a requerimentos
formulados mais recentemente por ele e pela Senadora Ideli Salvatti, e
anteriormente pelo Senador Paulo Paim e pelo Deputado Federal Ricardo Berzoini.
Dando início à discussão, o Dr. Gustavo franqueou a palavra e
gentilmente aquiesceu que fosse lavrada Ata da reunião,conforme solicitado.Na
seqüência, as Entidades representativas fizeram ampla abordagem dos
principais assuntos que consideram imprescindíveis de solução urgente,
quais sejam:
a)
Políticas de Recursos Humanos e de Gestão Empresarial implementadas pelo
Grupo Santander – Níveis de complementação e de perdas – Após a
privatização, o Santander revogou o Regulamento de Pessoal e o Plano de
Carreira, Cargos e Salários; alterou os Estatutos Sociais e eliminou cláusulas
que asseguravam direitos, principalmente as gratificações semestrais; instituiu
nova metodologia de remuneração ao pessoal da ativa, não extensível aos
aposentados e pensionistas; demitiu por processos incentivados ou não
aproximadamente 12.000 funcionários e implementou política de “reajuste zero”
desde 2001. Em conseqüência, aproximadamente um terço do contingente citado, ou
5.200 beneficiários, recebe complementação de aposentadoria e/ou suplementação
de pensão em valores inferiores a R$ 915,00; outro terço recebe até R$ 3.200,00;
portanto, mais de 10.000 beneficiários recebem média de R$ 2.200,00; a média de
complementação e/ou suplementação do total de beneficiários está em
aproximadamente R$ 3.500,00; à exceção de um único reajuste de 7,73% em 2003,
quando a inflação do período excedeu aos 9,80% estipulados em ACT, e perdas
efetivas que oscilam entre 57% e 71%, no período de 2001/2006, grande parte dos
beneficiários não tem tido condições de manter seus planos de saúde e de seguros
de vida. Planos que pagaram por mais de 30, 40 e até mais anos e, exatamente
agora, na velhice, se vê sem esse tipo de cobertura essencial. Houve aparte,
inclusive do Dr. Gustavo, para perfeita compreensão da abordagem feita; também
foi relatado que o Santander tentou homologar no TST o ACT de 2004/2006, no qual
28 bases sindicais recusaram a proposta do Banco e, após seis meses, desistiu do
pleito, muito provavelmente por entender que não conseguiria a pretendida
aprovação. b) Federalização e
Privatização do BANESPA – Origem, Vinculação e Destinação do Títulos
ATSP970315 – Em seguida, foi feita rápida abordagem sobre a federalização e
privatização do Banespa, amparadas nas Leis Estaduais Paulistas 9.343/96 e
9.466/96 e na Resolução nº 118/97 do Senado Federal, que homologou a
renegociação das dívidas do Estado de São Paulo, lembrando que o Parecer n.
201/STN/CODIP/DIRED, anexo da Mensagem nº 106/97, em seus itens 8 e 12 é claro
no que tange aos títulos públicos federais ATSP970315, no valor de R$ 2,989
bilhões, corrigíveis pelo IGP-DI mais juros de 12% ao ano, prazo de 25 anos,
emitidos pela União e securitizados na CETIP na condição inegociável, exatamente
para honrar os compromissos previdenciários do BANESPA junto aos 14.556
funcionários admitidos até 22/05/1975. Embora o Dr. Gustavo discorde da
vinculação dos citados títulos foi feita a leitura dos citados itens, bem como
citadas diversas correspondências e pareceres que, ao ver de especialistas
contratados pelas entidades presentes, caracterizam e comprovam a vinculação dos
títulos citados, quais sejam: o Parecer n. 201/STN já mencionado, o Voto 165/99
do Conselho Monetário Nacional (CMN), os Ofícios GAPRE-ORG/OF. 496/99, 583/99 e
116/2000, todos assinados pela Presidência do BANESPA, Editais, Relatórios de
Administração e Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis do BANESPA,
Relatório da CPI do BANESPA e Parecer do Ilustre e Renomado Professor Celso
Antônio Bandeira de Mello, entre
outros. c) Plano de
Complementação de Aposentadorias e Pensões, denominado ‘Plano Pré-75’ – Fundo
Contábil – Sobre o citado Plano, objeto de deliberação no Voto 165/99 do
CMN, foi feita ampla abordagem sobre os motivos que levaram 94,15% do
público-alvo, ou 13.705 beneficiários, a não aderirem no prazo convencionado
pelo BANESPA. Pareceres exarados pelo ilustre Jurista Dr. Wladimir Novaes
Martinez, dos mais renomados especialistas em Direito Previdenciário e pelo
ilustre Advogado Trabalhista, Dr. Anis Aidar, recomendavam categoricamente a não
aceitação do Plano nas condições propostas, pelos riscos, irregularidades e
ilegalidades embutidas. E esses motivos se pautaram principalmente na imposição
de cláusulas de renúncia a direitos e altos riscos, não previstos nem citados no
Voto 165/99 do CMN. As cláusulas de risco referiam-se à não menção no
Regulamento do Plano de impossibilidade de retirada do patrocínio pelo BANESPA e
sucessores e de mencionar que a cobertura das reservas do Plano seria feita em 5
(cinco) parcelas anuais, sem melhores explicações. Ambas foram corrigidas e/ou
implementadas depois de vencido o prazo de opção, sem que se desse a
oportunidade aos interessados em rever suas decisões. A garantia do patrocínio
só foi explicitada no Edital de Venda em 04/10/2000, seis meses após o prazo de
opção. A cobertura das reservas foi efetuada em agosto/2000, quatro meses após o
prazo de opção, de uma só vez, com os próprios títulos públicos federais citados
no tópico precedente. Também algumas das cláusulas de renúncia a direitos foram
revistas; outras permaneceram como inicialmente proposto. Foi dito que se o
prazo de opção tivesse sido reaberto após a implementação das melhorias citadas,
a grande maioria, senão a totalidade, dos beneficiários teria optado. Também foi
dito que o Plano foi aprovado com ressalvas pela Secretaria de Previdência
Complementar, através do Ofício 251/SPC/COJ, de 31/01/2000, que o apreciou
apenas quanto à forma e não quanto ao conteúdo dos documentos apresentados, bem
como que só recentemente o aprovou e o fez com base na LC 109/2001, muito
posterior, portanto, à implementação formal. d) Liberação dos
Títulos – Descumprimento da Resolução nº 118/97 do Senado Federal –
Prosseguindo com as abordagens, foi dito que o Dr. Fábio de Oliveira
Barbosa, Secretário do Tesouro Nacional e, simultaneamente, exercendo também as
funções e cargo de Conselheiro Presidente do Conselho de Administração do
Banespa, exorbitando em suas funções, autorizou a substituição e liberação dos
citados títulos através da Portaria nº 386, de 14/08/2000, tornando-os
negociáveis. Tal condição só veio a público, informada em 02/11/2000 no
Comunicado de Retificação do Edital de Venda, publicado em 04/10/2000, às
vésperas do Leilão de Privatização. Nesse sentido, foram lidos trechos das Notas
Técnicas nº 2.024, de 23/09/2004 e 540, de 04/04/2005, da Consultoria
Legislativa do Senado Federal, nas quais se afirma que a inegociabilidade, por
ser obrigação decorrente de ato jurídico perfeito, não poderia ser alterada por
norma legal posterior, seja ela Lei Ordinária, Medida Provisória ou Resolução do
Senado Federal, e que foi transferida ao Banco Santander quando este assumiu o
controle do Banespa, entre outras afirmativas também relevantes e que embasaram
o Parecer nº 183/2005-ADVOSF, da Advocacia-Geral do Senado, que concluiu pelo
descumprimento da Resolução nº 118/97 do Senado Federal e sugeriu providências
pertinentes. Embora tenha sido dito que as entidades viam o fato como uma
omissão do BACEN, que era o gestor do processo de privatização do BANESPA e uma
negligência da Secretaria do Tesouro Nacional, o Dr. Gustavo discordou. Disse
que tanto a emissão quanto a liberação tinham sua origem nas atribuições da STN,
bem como voltou a enfatizar que, apesar de todos os presentes discordarem, era
entendimento das áreas envolvidas que os títulos não tinham vinculação expressa
com o passivo previdenciário do BANESPA. Disse que não via descumprimento de
quaisquer atos normativos por parte do Bacen nem do Santander Banespa,
pois as condições para aquisição do controle acionário do Banespa estavam
claramente explicitadas no Edital de Privatização e que elas foram cumpridas,
fielmente. Ao ser lembrado de parte do teor do item 4.9 ( “ a aquisição do
controle do Banespa e o seu exercício ficaram sujeitos à legislação aplicável e
ao monitoramento dos órgãos governamentais competentes “), reconheceu que
é de responsabilidade do BACEN, como gestor daquele processo, o
monitoramento das ações implementadas no e pelo BANESPA e que, se necessário, se
fará presente no que lhe couber. Nesse momento, foi pedido ao Dr. Gustavo que
retroagisse a 1996, mais precisamente aos fatos que motivaram a edição das Leis
Estaduais nº 9.343/96 e no 9.466/96, que no seu art. 5o
assim se expressou: “ Fica o Poder Executivo autorizado a assumir, nos
exatos termos da obrigação contratual, a responsabilidade pelo pagamento da
complementação de aposentadoria dos empregados do Banco do Estado de São Paulo,
S.A- Banespa admitidos até 22-5-1975, bem como a suplementação de pensão dos
dependentes no caso de falecimento de tais empregados, mediante amortização
parcial, em valor equivalente, das dívidas do estado junto àquela
instituição. § 1o Para execução dos serviços
administrativos, visando o cumprimento do disposto no caput deste artigo, o
Poder Executivo poderá celebrar convênio com o Banco do Estado de São Paulo, S.A
-Banespa.” O Dr. Gustavo desconhecia que o Banespa não se
ressarcia junto à Secretaria dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo dos
pagamentos de complementação de aposentadorias e pensões feitas aos ‘Pré-75’,
que eram feitos às suas próprias expensas, desde 1962 até a data das referidas
leis, pelo simples fato de ter feito constar de seus Estatutos Sociais e
Regulamento do Pessoal a obrigatoriedade do pagamento às próprias custas,
diferentemente das outras autarquias e empresas de economia mista. Estas sim
operacionalizavam o pagamento aos seus aposentados e pensionistas através de
ressarcimento da folha de pagamento junto à Secretaria da Fazenda do Estado de
São Paulo, tais como a Fepasa, Sabesp, Vasp, Cesp e outras da mesma natureza.
Também foi lembrado que o parágrafo 1o do caput do art.
5o da citada lei 9.466/96 define claramente o papel do Banespa como
simples prestador de serviços administrativos e não mais como o único
responsável pelo pagamento das complementações de aposentadoria e pensão. Também
foi lembrado ao Dr. Gustavo que o contrato de refinanciamento entre o Governo do
Estado de São Paulo e a União, no total de R$ 50,4 bilhões, prevê três tipos de
dívidas em valores arredondados: dívidas contratuais de R$ 27,0 bilhões, sendo
R$ 6,0 bilhões da Nossa Caixa e R$ 21,0 bilhões do Banespa; dívidas mobiliárias
de R$ 20,0 bilhões, estas, dívidas passadas, e R$ 2,903 bilhões de dívidas
atuariais, portanto, dívidas futuras. O Banespa recebeu cerca de R$
3,0 bilhões a mais do que o Estado de São Paulo lhe devia em empréstimos e
rolagem da dívida mobiliária e esse valor foi destinado para o pagamento das
aposentadorias e pensões dos empregados. Desde então houve a capitalização do
“Fundo Contábil” provocando alteração nas relações trabalhistas.
Lembrando novamente sobre a responsabilidade do BACEN pelo monitoramento do
processo, foi dito que o provisionamento de reservas do ‘Fundo Contábil’ vem se
mantendo nos mesmos níveis de 1999, em torno de aproximadamente R$ 4 bilhões,
evidenciando que talvez os cálculos atuariais não estejam sendo revistos com a
periodicidade adequada. Além disso, todos sabem, principalmente o Dr. Gustavo,
que numa obrigação previdenciária, que é o caso dos banespianos, o valor
presente do montante das obrigações, descontado à uma taxa atípica de 12% ao
ano, deve haver uma vinculação umbilical dos ativos que rendam a mesma taxa
utilizada no desconto. No caso, somente aqueles títulos federais securitizados
proporcionam a mesma taxa de rentabilidade. O índice de correção, por IGP-DI,
nada mais é do que manter o poder de compra dos benefícios. Também foi
enfatizado que os que não optaram pelo Plano Pré-75 no Banesprev, desde que
admitidos até 22 de maio de 1975, estão também sob a égide da legislação
estadual das leis de números 1.386, de 19 de dezembro de 1951; 4.819, de 26 de
agosto de 1958; 200, de 13 de maio de 1974 e do Decreto 10.630, de 27 de outubro
de 1977. Portanto, os títulos foram emitidos para o pagamento das
complementações de aposentadoria e pensão deles também, em 1997 e não somente em
2000, como faz crer o Bacen. Dada a complexidade do assunto e a exigüidade de
tempo para debates mais profundos, pediu-se e foi anuído pelo Dr. Gustavo, o
envio de um trabalho específico sobre o assunto, elaborado pelas entidades
presentes. e) Participação do
Deputado Federal Nelson Marquezelli – O nobre Deputado participou ativamente
dos debates e informou que algumas providências já haviam sido tomadas na
Capital Federal junto ao Legislativo, por ser ele o Vice- Presidente da Comissão
de Desenvolvimento Economico da Câmara Federal. Disponibilizou-se para ser,
inclusive, interlocutor entre os Poderes Legislativo e Executivo no que tange
aos problemas dos aposentados e pensionistas do Banespa, sempre em conjunto com
o Senador Eduardo Suplicy. O Dr. Gustavo agradeceu e prometeu mantê-lo
informado. f) Participação
do Senador Eduardo Suplicy - O Senador telefonou justificando sua
ausência nesta reunião, em face à problemas de deslocamento urbano no
transito de São Paulo, nesta manhã. Mas, assegurou sua disposição de acompanhar
todas as tratativas com relação aos pleitos dos aposentados e pensionistas do
Banespa e cumprimento da Resolução 118/97, do Senado Federal.
g) Pleito das entidades – A reabertura, nos termos do
disposto no Voto 165/99 do Conselho Monetário Nacional, sem cláusulas de
renúncia a direitos e/ou de risco, com cálculos atuariais atualizados, do Plano
de Complementação de Aposentadorias e Pensões, denominado ‘Plano Pré-75’, que
foi instituído pelo BANESPA junto ao Fundo Banespa de Seguridade Social –
BANESPREV, retroativamente à data em que implementado, ou seja,
01/01/2001. h) Entrega de Memorial
ao Dr. Gustavo – Agradecendo à cordial acolhida e salientando que contam com
o empenho do Dr. Gustavo para a busca de uma solução para os problemas
apontados, os participantes entregaram, sob protocolo, um Memorial que retrata e
faz questionamentos sobre os assuntos abordados. O Dr. Gustavo prometeu
empenhar-se na busca das soluções apontadas, obviamente que respeitadas as
limitações existentes. Nada mais havendo a constar, lavrou-se a
presente ata que segue assinada por todos os presentes. São Paulo, 23 de junho
de 2006.
|