Se já chegou a revisão do seu benefício, tanto de URV (Unidade Real de
Valor) quanto de ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), está na
hora de pensar nos atrasados (as diferenças que não foram pagas pelo INSS
nos últimos cinco anos).
Quem tem esse valor superior a R$ 21 mil (o teto de 60 salários mínimos dos
juizados) tem uma dúvida cruel. Abrir mão do excedente a esse teto para
receber mais rápido (de dois a quatro meses depois) ou esperar até um ano e
meio para colocar toda a grana no bolso, na fila do precatório?
O Agora ouviu economistas e chegou a um ponto de equilíbrio. Considerando a
inflação e o rendimento do dinheiro, vale a pena abrir mão e receber mais
rápido se os atrasados tiverem valor de até R$ 23.040. Isso considerando o
prazo de 18 meses (que é o máximo) para o precatório sair. O prazo depende
da data de emissão dos atrasados pelo juizado ao Conselho da Justiça
Federal. Se isso for feito até julho deste ano, por exemplo, os atrasados
saem até o fim de 2007.
Mas, segundo o economista Miguel de Oliveira, vice-presidente da Anefac
(Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e
Contabilidade), quem tem dívidas no cheque especial ou no cartão de crédito
deve abrir mão do excedente, mesmo que ele seja muito alto, como R$ 9.000,
no caso de quem receberia R$ 30 mil. "Os juros dessas dívidas são muito
maiores que qualquer rendimento de uma aplicação, por isso é melhor quitar
tudo o mais rápido possível", afirmou ele.
Escolha logo
A escolha entre precatório ou RPV (Requisições de Pequeno Valor, como são
chamados os atrasados até R$ 21 mil) pode ser feita pelos segurados dos
quais o juizado já recebeu as informações sobre os cálculos do reajuste.
Isso só ocorre depois que o INSS faz a correção no benefício e passa os
dados à Justiça. Para saber o valor dos atrasados, é possível consultar o
site do Juizado Especial Federal (veja acima).
O segurado que tem valor maior que teto é chamado ao juizado para escolher.
A convocação é feita por carta, oficial de justiça ou telegrama. Mas,
segundo o Juizado Especial Federal de São Paulo, não é possível saber quanto
tempo o segurado terá que esperar pela convocação. Entretanto, é necessário
esperar o chamado do órgão para procurá-lo.
A cada mês, são expedidos cerca de 4.000 RPVs pelo juizado da capital.
Quando os atrasados já são expedidos, o segurado não precisa procurar o
órgão para pedir o pagamento da grana. O juizado, então, orienta aqueles que
estão esperando há muito tempo a procurá-los, na av. Paulista, 1.345
(centro). Amanhã, em razão do jogo da seleção brasileira, o horário de
expediente é das 8h às 11h.
O pagamento dos atrasados sai em nome do autor do processo de revisão.
Segundo o juizado, não é necessário procurar um advogado para levantar os
valores e pedir o pagamento.
Fonte: Agora São Paulo
|
|