Cobrança de R$ 3,00 pelo extrato inteligente é ilegal
O Santander vem cobrando R$ 3,00 (três reais) pelo extrato inteligente. Devemos exigir o estorno, pois, não é permitida a cobrança conforme deliberação do BACEN. Muitos já exigiram e fizeram o estorno na hora.


1. Quais são os serviços que o banco deve me fornecer gratuitamente?

Se você possuir uma conta-salário, o banco não pode lhe cobrar nenhuma tarifa. Nos outros casos não podem ser cobrados os seguintes serviços:

  • fornecimento, a critério do correntista, de cartão magnético ou de um talão de cheques, com pelo menos 10 folhas por mês. O fornecimento de talonários poderá ser suspenso quando vinte ou mais folhas de cheque, já fornecidas ao correntista, ainda não tiverem sido liquidadas; ou não tiverem sido liquidadas 50% das folhas de cheque fornecidas ao correntista nos últimos três meses;

  • substituição do cartão magnético no vencimento de sua validade. O banco só pode cobrar pelo fornecimento de novo cartão nos casos de perda, roubo, danificação ou outras razões que não sejam de sua responsabilidade;

  • fornecimento dos documentos que liberem garantias de qualquer espécie;

  • devolução de cheques pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis, exceto se por motivo de insuficiência de fundos, hipótese em que a cobrança somente poderá recair sobre o emitente do cheque;

  • manutenção de conta de poupança, exceto das contas de poupança inativas. São consideradas inativas as contas de poupança que tenham saldo igual ou inferior a R$ 20,00 e não apresentem movimentação pelo período de seis meses;

  • manutenção de contas à ordem do poder judiciário e de contas decorrentes de ações de depósitos em consignação de pagamento de que trata a Lei nº 8.951, de 13 de dezembro de 1994;

  • fornecimento de um extrato mensal, contendo toda a movimentação da conta no mês. 
     

2. Esses serviços são obrigatórios?

Todos os serviços mencionados na resposta anterior são de caráter obrigatório, exceto quanto ao fornecimento de talonário de cheques em que devem ser observadas as condições estabelecidas na ficha-proposta relativa à conta de depósitos à vista.

3. Quais as tarifas que o banco pode me cobrar?

Não podem ser cobradas tarifas em contas-salário. Com relação às demais contas é permitida a cobrança de tarifas relativas aos serviços listados no quadro demonstrativo de tarifas. Esse quadro deve estar obrigatoriamente afixado na agência, em local visível ao público, com 30 dias de antecedência do início da cobrança ou da alteração de valores. Não poderão estar listados os serviços mencionados na resposta da pergunta 1.

4. Que informações devem estar incluídas no quadro demonstrativo de tarifas?

Relação dos serviços tarifados e respectivos valores;
periodicidade da cobrança; e
informação de que os valores das tarifas foram estabelecidos pelo próprio banco.

5. Como o banco deve comunicar ao depositante a cobrança das tarifas realizadas?

O banco deve identificar claramente, no extrato fornecido ao depositante, os serviços prestados e as tarifas respectivas.

6. O banco pode reajustar o valor das tarifas cobradas por seus serviços ou passar a cobrar novas tarifas?

Sim, desde que informe ao público com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

7. Qual a diferença entre tarifa e taxa?

A tarifa é a remuneração do banco por um serviço que prestou ao cliente. A taxa, estabelecida pelo Banco Central, é paga para remunerar um determinado serviço público, podendo ser cobrada do cliente apenas nos seguintes casos:

na devolução de cheque pelo sistema de compensação (R$ 0,35, destinados à Câmara de Compensação);
na solicitação de exclusão de nome do Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos - CCF (R$ 6,82, destinados ao Fundo Garantidor de Crédito - FGC).

8. O que é CPMF?

A CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) é um tributo e como tal é de responsabilidade da Receita Federal. A ela não se aplicam os regulamentos das tarifas bancárias.Pode ser cobrada inclusive das contas-salário.

Em caso de dúvidas, ligue para o Banco Central pelo telefone
0800-99-2345 ou envie uma mensagem ao BC Atende pela Internet.




870 - 22/06/2006
José Milton

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