Segundo decisão da Primeira Turma do STJ
(Superior Tribunal de Justiça), o desconto do IR (Imposto de Renda) sobre os
atrasados dos benefícios previdenciários deve ser calculado de acordo com as
parcelas mensais, e não sobre o total pago pelo INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social). O desconto retido na fonte pelo órgão deve ser devolvido a
aposentados e pensionistas. "Desde 2004, nos atrasados recebidos judicialmente,
são cobrados 3% sobre o valor referente ao Imposto de Renda", explicou Rogério
Ramos, consultor da área de IR da IOB Thompson. Se o aposentado ou
pensionista teria direito a receber R$ 10 mil, por exemplo, serão R$ 300 a
menos, limitando o pagamento a R$ 9.700. Quando o segurado dá entrada na
aposentadoria e demora mais de 45 dias para começar a receber o benefício, esse
período sem pagamento também gera atrasados. Considerando que ele deu
entrada no benefício em janeiro de 2004 e só começou a recebê-lo em setembro de
2005, são 20 meses devidos pelo INSS que serão pagos administrativamente de uma
só vez. Sobre o valor, incide a alíquota normal de IR. São 15% para
rendimentos a partir de R$ 1.257,13, e 27,5% para quem ganhou acima de R$
2.512,08. Se os atrasados são de R$ 10 mil, o INSS iria cobrar a alíquota de
27,5%, retendo R$ 2.750. Mas, se ele tivesse recebido esse valor dividido nos 12
meses em que esperou pelo pagamento, seriam apenas R$ 500. Considerando que seu
benefício original era de R$ 500, seriam R$ 1.000, valor que o coloca na faixa
de isenção do tributo. Se ele recebia R$ 1.000, o adicional aumentaria o
benefício para R$ 1.500, sobre o qual incidiria a alíquota de 15%. O INSS
informou que está avaliando o mérito da questão e a chance de recurso da
sentença do STJ, que se refere a uma ação a favor dos aposentados da Rede
Ferroviária Federal. Já havia decisão favorável no Tribunal Regional Federal da
4ª Região. "O entendimento dos ministros do STJ, no entanto, cria
jurisprudência, ou seja, abre precedente para outros processos desse tipo, que
devem ter decisão semelhante ao chegarem nessa instância", comentou o advogado
previdenciário Daisson Portanova. Para ter o dinheiro de volta, sem precisar
entrar na Justiça, o aposentado deve declarar o valor recebido de atrasados e o
imposto descontado pelo INSS na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda,
nos campos "rendimentos isentos e não-tributáveis" e "imposto retido na fonte".
Pela decisão do STJ, o dinheiro não deveria nem ter sido descontado, o que
pode ser evitado se o autor da ação disser que não quer o desconto quando entrar
com a ação ou antes de receber os atrasados.
Fonte: Agora São Paulo
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