Justiça cancela IR sobre os atrasados do INSS

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) DECIDIU QUE TRIBUTO COBRADO SOBRE BENEFÍCIOS DEVE CONSIDERAR APENAS O VALOR MENSAL, E NÃO TOTAL PAGO


Segundo decisão da Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o desconto do IR (Imposto de Renda) sobre os atrasados dos benefícios previdenciários deve ser calculado de acordo com as parcelas mensais, e não sobre o total pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O desconto retido na fonte pelo órgão deve ser devolvido a aposentados e pensionistas. "Desde 2004, nos atrasados recebidos judicialmente, são cobrados 3% sobre o valor referente ao Imposto de Renda", explicou Rogério Ramos, consultor da área de IR da IOB Thompson.
Se o aposentado ou pensionista teria direito a receber R$ 10 mil, por exemplo, serão R$ 300 a menos, limitando o pagamento a R$ 9.700.
Quando o segurado dá entrada na aposentadoria e demora mais de 45 dias para começar a receber o benefício, esse período sem pagamento também gera atrasados.
Considerando que ele deu entrada no benefício em janeiro de 2004 e só começou a recebê-lo em setembro de 2005, são 20 meses devidos pelo INSS que serão pagos administrativamente de uma só vez. Sobre o valor, incide a alíquota normal de IR.
São 15% para rendimentos a partir de R$ 1.257,13, e 27,5% para quem ganhou acima de R$ 2.512,08.
Se os atrasados são de R$ 10 mil, o INSS iria cobrar a alíquota de 27,5%, retendo R$ 2.750. Mas, se ele tivesse recebido esse valor dividido nos 12 meses em que esperou pelo pagamento, seriam apenas R$ 500. Considerando que seu benefício original era de R$ 500, seriam R$ 1.000, valor que o coloca na faixa de isenção do tributo. Se ele recebia R$ 1.000, o adicional aumentaria o benefício para R$ 1.500, sobre o qual incidiria a alíquota de 15%.
O INSS informou que está avaliando o mérito da questão e a chance de recurso da sentença do STJ, que se refere a uma ação a favor dos aposentados da Rede Ferroviária Federal. Já havia decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
"O entendimento dos ministros do STJ, no entanto, cria jurisprudência, ou seja, abre precedente para outros processos desse tipo, que devem ter decisão semelhante ao chegarem nessa instância", comentou o advogado previdenciário Daisson Portanova.
Para ter o dinheiro de volta, sem precisar entrar na Justiça, o aposentado deve declarar o valor recebido de atrasados e o imposto descontado pelo INSS na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, nos campos "rendimentos isentos e não-tributáveis" e "imposto retido na fonte".
Pela decisão do STJ, o dinheiro não deveria nem ter sido descontado, o que pode ser evitado se o autor da ação disser que não quer o desconto quando entrar com a ação ou antes de receber os atrasados.

Fonte: Agora São Paulo


865 - 07/06/2006
Celeste Viana

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