Discurso do novo presidente do TST, Ronaldo Leal
Embora idade e senso eu
aparente Quero iniciar essa fala relembrando
a transformadora correição que fiz na Bahia. Cada um de nós tem momentos
mágicos, com o condão de nos redirecionar as vidas. Esses momentos surgem
sem previsão ou provocação, por força de algo que as pessoas chamam de
destino. Na Bahia, como em todos os Tribunais em que exerci a correição,
divulguei pela imprensa que estaria pronto a receber qualquer pessoa que
tivesse queixa sobre sua causa trabalhista. Pois bem, mil pessoas fizeram
filas para ter uma audiência com o corregedor-geral. Não pude receber
pessoalmente todas elas. Foram selecionadas as quarenta e cinco primeiras a
chegar. Numa das audiências, ouvi o relato de um homem que tentava, por anos
a fio, executar uma decisão transitada em julgado. Sem possibilidade de
obter novo emprego em razão de sua idade, pouco mais de cinqüenta anos,
passou a vender seus pertences e acabou sendo abandonado pela família.
Naquele momento vivia com uma tia velha, que lhe dava abrigo e comida. Essa
narrativa, aparentemente banal, aparentemente repetida em muitos casos de
desemprego não amenizado pela intervenção oportuna da Justiça do Trabalho,
trouxe para mim uma torrente de meditações. Tanto que, no final do ano de
2003, enviei ao amigos o seguinte poemeto:
Pelo pátio das empresas, Quer de volta o despertar, Quer de volta a
companheira, Meu Deus, em 2004 Juízes brasileiros, se eu sou, como
dizem, o juiz do trabalho mais antigo em atividade no país; como já
desempenhei (e isso é verdadeiro) todas as funções reservadas a um juiz do
trabalho; como estive sempre junto com meus colegas nas atividades da nossa
classe, permitam que eu fale a todos fazendo uma conclamação: Nós, juízes do
trabalho, não desempenhamos uma tarefa meramente profissional. Somos juízes
muito, muitíssimo especiais. É verdade, como juízes que somos, compomos
litígios existentes na sociedade, desde que nos sejam trazidos pelas partes.
Somos jurisdição inerte, como qualquer jurisdição. Dizemos, nas nossas
decisões, quem tem razão, total ou parcial, A ou B. Estabelecemos custas,
arbitramos honorários.
No entanto, as semelhanças não
escondem um universo de diferenças. Em primeiro lugar, aplicamos um direito
criado para ser tutelar, isto é, um direito que reconhece as diferenças
existentes no seio da sociedade e procura compensá-las, mediante a criação
de direitos especiais. Em segundo lugar, esse superdireito tutelar parte da
premissa de que o trabalhador é um deficiente político, econômico e social e
que, portanto, a lei que o protege precisa ser cumprida sob pena de o Estado
falhar nas suas promessas de manutenção do equilíbrio social. Em terceiro
lugar, esse trabalhador não perde suas deficiências básicas pelo simples
fato de estar em juízo. É óbvio que continua sendo o carente
sócio-econômico-político, mesmo quando está enfrentando judicialmente a
outra parte sob a mediação do juiz. Neste sentido, até mesmo o seu acesso ao
Judiciário deve ser monitorado por regras protetoras, tais como assistência
judiciária, isenção de custas prévias, etc. Em quarto lugar, apenas para
demonstrar que tal relação protegida difere, por exemplo, da relação dos
inquilinos com os proprietários, (também essa uma relação conjunturalmente
protegida) é preciso dizer que, dependendo da política de habitação adotada,
dos financiamentos postos à disposição dos cidadãos, da oferta de imóveis no
mercado, a tutela ao inquilino se exacerba ou desaparece. O mercado rege a
relação do inquilinato.
O bem tutelado pelo Direito do
Trabalho é o mais digno, o mais nobre que alguém pode colocar à disposição
no chamado mercado de trabalho. É a expressão maior do ser humano: sua
própria força de trabalho. A lei procura proteger o trabalhador até mesmo
das oscilações do mercado, mediante o salário mínimo. As convenções, os
acordos coletivos de trabalho e as decisões da Justiça do Trabalho atualizam
direitos e salários, mesmo sofrendo oscilações mercadológicas e mesmo com a
absurda regra constitucional que submete negociações frustradas ao crivo da
Justiça do Trabalho somente se houver “comum acordo”, barrando o acesso ao
Poder Judiciário e estimulando a lei das selvas entre as categorias da
produção.
Juízes brasileiros: Procurem ver,
além das capas e das folhas manuseadas dos autos, aquele trabalhador
emblemático que eu recebi na Bahia. Ele é o trabalhador brasileiro, em toda
a sua grandeza e em toda a sua desdita. Nós, juízes do Brasil, somos
devedores daquele homem. Nós lhe asseguramos teoricamente o seu direito, mas
fomos incapazes de resolver o seu drama social. Isso nos leva a meditar
sobre o nosso papel jurisdicional, ou seja, em que medida podemos atuar para
que os nossos pronunciamentos sentenciais sejam efetivados. Sabemos que a
execução da sentença trabalhista continua sendo um dos mais severos gargalos
da Justiça do Trabalho. Naquele ano de 2003, declarei a um dos mais
importantes órgãos de imprensa do país que nós, juízes do trabalho,
precisamos ser truculentos. Sei que a expressão foi forte demais,
especialmente partindo do corregedor-geral da Justiça do Trabalho. Explico
que eu me referia à execução dos julgados trabalhistas quando fiz aquelas
declarações.
Repensando a execução, concluí que
a maior parte das normas executórias destinadas ao processo civil e que
aplicamos ao nosso processo sem maiores resistências, ostenta manifesta
incompatibilidade com a necessidade que temos de garantir ao nosso credor
especialíssimo a satisfação do que lhe declaramos ser devido. É que só
lembramos o caráter subsidiário do processo civil, mas esquecemos a
advertência da nossa lei no sentido de não aplicar o que for incompatível
com suas regras. Não vou ficar aqui arrolando normas que, a meu ver,
conspiram contra os propósitos institucionais da execução trabalhista, mas
destaco aquela que, por conter proteção escancarada ao devedor, deve ficar à
margem do arsenal jurídico do juiz do trabalho: a que determina que a
execução se faça de modo menos gravoso para o devedor. O princípio cardeal
que deve reger a execução trabalhista é o da satisfação urgente do título
sentencial do credor. Todos os demais devem subordinar-se a ele. Na
Alemanha, por exemplo, não há procedimento de execução no processo do
trabalho. O devedor é citado para pagar no prazo estabelecido pelo juiz. Se
não o faz, é preso por resistência a ordem judicial. E lá pouco importa quem
é o devedor. Se for o Poder Público, o agente responsável também sofre pena
de prisão por resistência injustificada a uma determinação do
Judiciário.
Sobre esse tipo de execução pessoal
no Brasil, há um primoroso artigo de dois jovens juízes que entendem
possível, à luz dos nossos preceitos constitucionais, a prisão civil do
devedor recalcitrante trabalhista. Sabemos que o sistema Bacen Jud, também
chamado de penhora on line, é hoje o mais poderoso instrumento a serviço da
execução. Devo registrar com tristeza que muitos juízes do trabalho, no afã
de entregar ao credor as importâncias a ele devidas, quase acarretaram a
revogação desse canal de exequibilildade, ao abusarem dele bloqueando contas
bancárias de ex-sócios, sem verificação prévia da respectiva condição
jurídica, ou de terceiros, sem anterior discussão a respeito da sua real
responsabilidade. Não é assim que se exerce a verdadeira pressão executória.
Conclamo os juízes do Brasil a respeitar a segurança das pessoas, mesmo
quando usarem um instrumento tão forte como o sistema Bacen Jud. É nossa
obrigação preservar essa conquista dos trabalhadores brasileiros. Quero
parabenizar a Vara do Trabalho de Guarulhos pelo uso adequado e majoritário
entre todas as Varas do país, do sistema Bacen Jud. Estendo os parabéns às
demais varas que se destacam nesta matéria, uma das quais aqui de
Brasília.
Em breve poderemos contar com o
Fundo de Execuções Trabalhistas, instrumento importante, se corretamente
regulamentado, para garantir o princípio básico da satisfação urgente do
crédito do trabalhador. Precisaremos de uma reforma constitucional imediata
para disciplinar a execução contra os entes públicos. O sistema atual
permite aos executados por precatório o direito de não pagar o que o Poder
Judiciário garantiu aos trabalhadores.
Sei que terei pouco tempo para pôr
em prática uma agenda ambiciosa. Mesmo assim, hei de colocar todas as minhas
forças a serviço de uma Justiça do Trabalho constitucionalmente efetiva. Com
os juízes do trabalho brasileiros, havemos de impor ao respeito de todos
aquilo que a população do país busca: o acatamento à lei e aos direitos
humanos. Para tanto, investiremos pesadamente naquilo que vier em auxílio à
prestação jurisdicional. Os programas nacionais de informática em curso já
consumiram, só nos dois últimos anos, cerca de cem milhões de reais. Além
disso, cada TRT fez os seus próprios investimentos. O nosso programa
nacional será cuidadosamente administrado.
Registro que um dos projetos
desenvolvidos é o chamado cálculo rápido, que permitirá sentenças líquidas,
acórdãos líquidos, eliminando a fase pós-cognitiva da liquidação de
sentença, dificuldade com que se depara o trabalhador no momento de
quantificar o que lhe é devido. Estamos aviando instrumentos processuais que
poderão romper os grilhões da burocracia judiciária. Com a participação
patriótica do Congresso Nacional, as leis necessárias serão aprovadas. Os
representantes do povo estão sendo chamados para dar a atenção devida ao
social, aos verdadeiros interesses da nossa população. Desejo ir muitas
vezes ao Parlamento brasileiro para dialogar com líderes, presidentes,
relatores de matérias importantes ou com qualquer parlamentar que tenha
consciência de estar em suas mãos o destino da nacionalidade. Tenho certeza
de que o diálogo fecundo produzirá os resultados para a preservação dos
direitos humanos e sociais da população trabalhadora.
Temos consciência de que o Tribunal
Superior do Trabalho é um dos pontos críticos do estrangulamento que sofre o
processo do trabalho no Brasil. Por maiores que tenham sido os esforços, os
ministros, assessorados pelos servidores, não têm conseguido diminuir o
espantoso resíduo que se acumula ano a ano. Um processo que aqui chega
demora de quatro a cinco anos para ser julgado pelo Tribunal. O TST, ao qual
cabe a uniformização da jurisprudência do país, fica a reboque dos Tribunais
Regionais, os quais resolvem as teses novas e fixam jurisprudências locais
que perduram durante todo o longo período que o Tribunal de cúpula demora
para examiná-las. Centenas de processos nestas condições chegam ao TST,
agravando a situação de congestionamento. Em 2002 editamos a RA 874, que
impõe ao presidente do TRT, ao despachar a revista, estigmatizar os
processos com teses novas para que sejam distribuídos com anterioridade aqui
no TST. Infelizmente a RA não tem sido observada. Podemos dar um passo
adiante no sentido da anteposição do TST à multiplicação de jurisprudências
regionais, mediante o controle concentrado do alcance e do sentido da norma
trabalhista, que poderá ser proposto pelos mesmos entes legitimados para a
ADIn, resultando da decisão uma súmula sem caráter vinculativo, mas
estabelecida cinco ou seis anos antes da súmula
tradicional.
Temos várias fórmulas a propor para
corrigir as disfunções que hoje permitem a subida indiscriminada de recursos
ao Tribunal. Algumas delas deveremos fazê-lo lado a lado com um dos nossos
mais preciosos parceiros, os advogados. Prometemos, perante o Conselho
Federal da OAB, promover entendimentos antes da proposição de medidas
legislativas que possam estreitar os direitos dos cidadãos quanto à
utilização dos meios judiciários disponíveis. A OAB, por exemplo, já ajuizou
uma ADIn contra uma MP/LEI que introduziu a chamada transcendência no exame
dos recursos de revista. Li cuidadosamente o texto da petição dirigida ao
Supremo Tribunal Federal. Não há, nas reivindicações da OAB, nenhum laivo de
interesse corporativo, isto é, não há nem veladamente qualquer intenção de
reserva do mercado das ações trabalhistas para os profissionais da
advocacia. Fosse assim a OAB estaria sobrepondo interesses econômicos de
advogados à fome dos trabalhadores do país, indiferente à sorte das
instituições.
A Ordem dos Advogados do Brasil
impôs-se ao respeito e à admiração da sociedade pela defesa intransigente da
própria ordem jurídica, pela defesa dos cidadãos e da higidez das
instituições públicas. Por tudo isso, os integrantes da OAB têm consciência
de que, em relação à Justiça do Trabalho, precisa haver uma ótica diferente
no trato de institutos e de inovações processuais. Sabem que a nossa justiça
ostenta peculiaridades porque mergulha na própria questão social e porque
ela precisa cumprir a promessa do Estado de acudir ao lesado social com uma
prestação jurídica ágil e eficaz. A OAB não reivindica a transformação do
TST numa terceira instância. Insurgiu-se contra uma regulamentação
legislativa que reputou dúbia para a garantia do direito das partes.
Sentaremos juntos à mesa do entendimento e dela vai sair vencedor o
jurisdicionado trabalhista, cujos interesses devem estar acima de qualquer
preconceito ou subalternidade.
Quero reservar uma reflexão para a
imprensa brasileira, tão preciosa para a consolidação da verdadeira
cidadania democrática. Manifesto aqui uma dúvida: Será que a população, se
consultada por institutos de pesquisa, aprovaria toda a extensa pauta de
assuntos meramente político-partidários que os órgãos de comunicação
divulgam no seu dia-a-dia? Nosso país experimenta uma ascensão social
nítida, perceptível, que acompanha progressos de natureza econômica e
institucional. Pergunto: Este fenômeno recente e em evolução não mereceria
um desenho mais extenso, uma cobertura tão eficiente como aquela que se faz
na área meramente política?
Sei que o Poder Judiciário, dotado
de novas e importantes atribuições a partir da Constituição de 1988, tem
merecido espaços e reflexões dos profissionais do jornalismo. Sei também que
ele precisa ser depurado, para que esteja à altura da modernidade
brasileira. A nossa mídia já toma conhecimento, talvez pelo influxo de fatos
negativos, que há juízes prontos para revolucionar a judicatura brasileira,
revelando um novo Poder Judiciário, comprometido definitivamente com sua
missão institucional e com as verdadeiras expectativas da
sociedade.
Nós, juízes brasileiros, precisamos
da imprensa para documentar essa trajetória e para que, por meio da mídia, a
sociedade emergente possa falar. Sabemos que a tessitura social de hoje
inclui a todos como protagonistas da sociedade e que a idéia de um juiz
isolado desse tecido é anacrônica e insustentável. O juiz é cada vez mais
participante do sucesso, da tragédia ou até da comédia geral da sociedade. O
juiz passa à categoria de mais um dos integrantes do diálogo maior, diálogo
fecundo que nada impõe e que forma também a opinião pública, o conjunto dos
conceitos que compõem a nossa cultura. Por tudo isso, convido os nossos
órgãos de imprensa para percorrermos esse caminho lado a
lado.
Sempre vivi dentro de associações
da magistratura brasileira. Fui um dos fundadores da AMATRA do Rio Grande do
Sul. Anos mais tarde fundei, junto com colegas de vários pontos do país, a
ANAMATRA, nossa entidade nacional, da qual fui o primeiro presidente. Fui
vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros. Quando presidente
do TRT da 4ª Região, fui Coordenador do Colégio de Presidentes e
Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho. É com orgulho que temos
aqui ao nosso lado, como aliadas e parceiras, a ANAMATRA e as vinte e quatro
AMATRAS. Trabalharemos juntos, sabendo respeitar nossas eventuais
divergências. No estado democrático de direito, as associações pontuais da
sociedade desempenham um papel aglutinador entre o Estado e o cidadão, o que
Mauro Cappelletti chamava de corpos intermediários. O reconhecimento de tal
realidade deve afastar arcaicos preconceitos que alguns poucos ainda
alimentam. Embora o magistrado seja um agente político, ele é, antes de
tudo, um cidadão da República. Nossas associações têm transcendido à
condição de simples agentes intermediárias para assumir o papel de
defensoras da própria ordem jurídica trabalhista.
Quando falamos de homens que vivem
do seu trabalho, estamos aludindo, num país em que há muitos pobres, a uma
faixa até bem sucedida da população. Precisamos pensar nos totalmente
excluídos que precisam urgentemente ser integrados na sociedade de
todos. Mário de Andrade, o revolucionário da nossa linguagem e da literatura
brasileira, deixou uma página imortal de fraternidade ao fazer o que chamou
“DESCOBRIMENTO”:
Abancado à escrivaninha em São
Paulo Não vê que me lembrei que lá no
Norte, meu Deus! Esse homem é brasileiro que nem
eu!
Vitor Hugo, o inesquecível escritor
francês, escreveu um poema, chamado “Os Pobres”. Nele relata que um
trabalhador muito pobre chegou em casa num dia de temporal e explicou à sua
mulher que a vizinha tinha morrido, deixando dois filhos pequenos. Relatou
que aquela pobre mulher estava na miséria e que seria necessário que
adotassem os filhos dela. Observou que já tinham cinco filhos e que com mais
aqueles dois, seriam sete. Pediu à mulher que fosse buscá-los, mas achou que
ela não estava se movimentando com a agilidade de sempre. Censurou-a por
isso. A mulher, abrindo as cortinas, disse: Olha, eles já estão
aqui. Agradeço a Deus por ter conseguido ver os excluídos brasileiros. Eles
são quase invisíveis para os que, como nós, vivemos tão longe deles. Minha
visão foi assim: O Pai ajeita os trapos e a criança
dorme, Estão louvando a Deus por terem
encontrado O nosso excluído se satisfaz com as
sobras da sociedade de consumo. E agradece a Deus essas migalhas. É nosso
dever resgatá-lo.
Não quero finalizar esta oração no
campo estrito da poesia, ainda que evoque nossas mazelas sociais. Sei que,
como presidente do Tribunal Superior do Trabalho, tenho direito aos sonhos,
como qualquer brasileiro, mas devo enfrentar as realidades do meu cargo.
Creio que sensibilidade e realismo podem nortear ações produtivas para a
Justiça do Trabalho e para o país. Investirei as experiências que acumulei
ao longo de toda uma vida dedicada a esta instituição. Não estarei só. Sou o
mandatário dos ministros do Tribunal, que me elegeram pela unanimidade dos
seus votos. Lado a lado na condução institucional, dois ministros amigos,
Rider e Luciano, vice-presidente e corregedor-geral, dividirão a
responsabilidade pelo bom êxito do trabalho que ora se inicia. Juntos,
tomamos posse como ministros desta casa no dia 18 de dezembro de 1995.
Juntos vamos dirigir o Tribunal daqui por diante. Esse é um fato auspicioso
e que nos enche de confiança.
Não ignoro as esperanças de
muitas pessoas, desde ministros e servidores da casa até o conjunto dos
atores da Justiça do Trabalho, juízes, advogados, membros do Ministério
Público e funcionários de todos os escalões. Essa confiança potencializa as
minhas responsabilidades. Recebo do Ministro Vantuil Abdala um tribunal
acreditado pela sociedade, um tribunal reconstruído com amor e desvelo
diário. Passo a integrar, como dirigente de nossa corte superior, um Poder
Judiciário renovado e reformado, auto-diagnosticado pelas mãos do Ministro
Nelson Jobim. Nos outros tribunais terão assento ministros que enchem de
esperança a nação. Ellen no Supremo Tribunal Federal, Rafael no Superior
Tribunal de Justiça e, em breve, com a assunção de Gilmar Mendes à
vice-presidência do Supremo Tribunal, teremos Marco Aurélio, um ministro que
saiu daqui desta casa, no Tribunal Superior Eleitoral. Há aqueles que já
dirigem o Superior Tribunal Militar, Max Höertel, e o meu valoroso
conterrâneo, Adylson Mota
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