Aposentado pode questionar revisão na Justiça

PEDIDO DEVE SER FEITO NA PRÓPRIA AÇÃO QUE CONCEDEU O REAJUSTE. SE O JUIZ NEGAR A RECONSIDERAÇÃO, É POSSÍVEL ENTRAR COM UMA NOVA AÇÃO.



O segurado que discordar do reajuste que lhe foi concedido no benefício pode tentar uma segunda revisão na Justiça. O primeiro passo é procurar o seu advogado ou o Juizado Especial Federal onde a ação de reajuste foi ganha. "Lá, ele deve fazer uma reclamação pedindo que se faça um novo cálculo", diz o advogado Rubens Rafael Tonanni, do Balera, Gueller, Portanova e Associados.

"É possível que alguns juízes aceitem [revisar a revisão], e outros, não", diz Tonanni. Caso a resposta seja negativa, o aposentado terá de propor outra ação. É preciso, então, aguardar os trâmites judiciais. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) orienta os insatisfeitos a levarem ao juizado o cálculo que aponta o erro, quando buscarem uma revisão da revisão.

Questionamento
Nos primeiros dias de abril, 9.380 benefícios, de um lote de 18.599, foram pagos com reajuste pela ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), segundo o INSS. O órgão errou na revisão de um deles, aponta o consultor previdenciário Edivaldo Santos, que já foi responsável pelos cálculos para o Juizado Especial Federal de São Paulo. Damião Pierno, 71 anos, aposentou-se por tempo de serviço em agosto de 1984. O pagamento referente ao mês de março, feito em abril, chegou com reajuste de 0,3%. Pelo cálculo do consultor, a correção deveria ser de 6,9%. "Acredito que o INSS errou na conta", diz Santos.

A diferença entre o benefício reajustado pelo INSS e o que deve ser pago, segundo Santos, é de R$ 106,71. O impacto nos atrasados (valor que não foi pago nos últimos cinco anos) é ainda mais expressivo. Se o cálculo do INSS estiver correto, os atrasados de Pierno somam R$ 694,55, segundo Santos. Com a correção defendida pelo consultor -6,9%-, o aposentado tem a receber R$ 14.027,55 a título de atrasados, R$ 13.333 a mais.

Tabela de Santa Catarina
Damião Pierno consultou a tabela feita pelo Juizado Especial de Santa Catarina e esperou a concessão 10,19% de reajuste. "É o índice para quem se aposentou em agosto de 1984", diz. No entanto, a tabela só é usada no cálculo das revisões de ORTN quando nem o INSS nem o segurado têm os documentos necessários para fazer o reajuste.

Fonte: São Paulo AGORA - 17/04/2006.


839 - 06/05/2006
João Bosco

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