O pagamento de precatórios (atrasados superiores a 60 salários mínimos) de
2006 para aposentados e pensionistas do INSS que ganharam ações de revisão
na Justiça deveria ter começado no mês passado. Quem ainda não recebeu a
carta notificando que pode sacar a quantia devida pelo governo federal deve
procurar a vara ou juizado especial federal onde ganhou a ação.
Em todo o país, são devidos R$ 1,54 bilhão, dos quais R$ 600 milhões para
beneficiários da Previdência Social dos Estados de São Paulo e Mato Grosso
do Sul, que fazem parte do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O dinheiro foi liberado pelo Conselho da Justiça Federal no dia 27 de
janeiro deste ano, mas os aposentados e pensionistas só podem sacar os
atrasados depois de serem notificados por carta.
O problema é que, de acordo com a assessoria da Caixa Econômica Federal em
São Paulo, a responsável pelo pagamento, a notificação deve ser feita pelo
Tribunal Regional Federal. Já as assessorias do Tribunal Regional Federal da
3ª Região e da Primeira Instância, que responde por todas as varas e
juizados especiais federais, afirmaram que a carta deve ser enviada pela
Caixa Econômica Federal. E nesse jogo de empurra-empurra, os beneficiários
ficam sem receber os atrasados.
Orientação
Diante do impasse, a orientação de procurar varas e juizados especiais para
saber se há atrasados a receber é do Conselho da Justiça Federal, que libera
o dinheiro e define as regras. Segundo o artigo 18, da resolução nº 438 do
Conselho, o Tribunal Regional Federal, ao receber os recursos, deve
notificar o juiz de primeira instância que deu a sentença favorável, sendo
ele o responsável pelo aviso.
No Juizado Especial Federal de São Paulo, é possível saber se o dinheiro foi
liberado indo no http://jef.jfsp.gov.br/jef/ e digitando o número do
processo. Em "Fases do Processo", o aposentado deve observar a última linha.
Se estiver escrito "Requisição Precatório Liberado para Agendamento"
significa que o dinheiro está disponível, mas é preciso ir no local saber
quando vai receber a notificação que deve ser apresentada no banco. Sem ela,
não é possível fazer o saque.
Fonte: Agora São Paulo 16/03/2006
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