A Caixa Econômica Federal fecha na segunda-feira(10/04) um acordo judicial com os sindicatos da CUT (Central Única dos Trabalhadores) para pagar a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente às perdas dos planos Verão (janeiro de 89) e Collor 1 (abril de 90).
O acordo se refere a uma ação ajuizada pela CUT e por outros sindicatos -não divulgados pela Caixa- em 1993. O processo foi julgado pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso Sul. Segundo Gildásio Freitas Silveira, gerente do FGTS da Caixa, o TRF 3 definiu um acórdão que determina as correções. Agora, cabe a cada sindicato fazer um acordo judicial com a Caixa para definir o pagamento.
Poderão aderir ao acordo os trabalhadores sindicalizados ou não, mas cuja categoria seja ligada à CUT. Se o sindicato que representa a categoria do trabalhador não for ligado à CUT ou não estiver entre os que ajuizaram a ação, ele não poderá receber a correção.
O direito à correção se dá para quem tinha conta no FGTS com saldo em 1º de dezembro de 1988 e/ou 1º de abril de 1990, ativa (recebia depósitos) ou inativa (quando o funcionário sai da empresa, mas não saca o FGTS).
Segundo Silveira, a abrangência da ação ainda está sendo discutida na Justiça, mas, inicialmente, vale para trabalhadores dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, por haver sido julgada no TRF da 3ª Região.
Beneficiados
A Caixa não sabe informar quantos trabalhadores serão beneficiados. No entanto, é certo que o pagamento será feito em parcela única. O total pago será dividido em lotes, conforme acordado com cada sindicato. Cabe agora aos sindicatos divulgar o acordo e enviar para a Caixa uma relação de trabalhadores que têm direito ao pagamento.
A partir dessa relação, a Caixa vai checar quem realmente deve receber a correção. Ficam de fora os trabalhadores que não tinha conta no FGTS nas épocas das perdas e o que já assinaram acordo com o governo federal para receber a correção -o acordo pôde ser assinado até o dia 30 de dezembro de 2003.
Quem entrou com ação individual ou coletiva e já recebeu as diferenças também não poderá assinar acordo. Quem tem ação na Justiça pode desistir da ação para receber o pagamento agora.
Fonte: o Paulo AGORA!
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