Tribunal Regional Federal de São Paulo ainda não deliberou sobre o cabimento da Ação Civil Pública proposta pela Afabesp postulando o bloqueio dos títulos federais, a criação de fundo de pensão e o reajuste pelo IGP-DI da complementação dos aposentados e pensionistas pré-75.
Em julgamento hoje realizado na 3ª Turma do Tribunal Regional Federal de São Paulo, não ficou decidido, ainda, o cabimento da Ação Civil Pública proposta pela Afabesp, postulando o bloqueio dos títulos federais, a criação de fundo de pensão e o reajuste pelo IGPDI das complementações pagas pelo Banespa aos aposentados e pensionistas Pré-75, que não aderiram ao Banesprev.
O Desembargador Federal Relator, Dr. Sílvio Gemaque, proferiu voto endossando o parecer do Ministério Público Federal, amplamente favorável ao cabimento da ação.
No entanto, a Desembargadora Federal Revisora, Dra. Cecília Marcondes, posicionou-se contrariamente ao decidido pelo Relator.
Já o terceiro Desembargador, Dr. Nery Júnior, acabou pedindo vista do processo e requereu o adiamento por uma sessão, para que possa proferir o seu voto, o que deverá ocorrer, provavelmente, na próxima quarta-feira, dia 05/04/2006.
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