14/09/2004
Em razão de notícia veiculada na internet a respeito de ações individuais que deveriam ou podem ser propostas por aposentados do Banespa, admitidos antes de 1975 e que recebem salários proporcionais a fim de pleitear o recálculo da aposentadoria, eis que o Banco efetua o abono de forma incorreta; a Afabesp sentiu-se no dever de informar e alertar os colegas aposentados.
A Afabesp ajuizou Ação Coletiva, mais propriamente chamada de Ação Civil Publica em nome de todos os seus associados e mesmo daqueles que a ela ainda venham se associar, porque essa ação permite que isso venha ser feito, até mesmo na execução de sentença.
A Afabesp não ingressou com nenhuma ação individual. E não o fará. Todo aposentado tem o direito de fazê-lo através de qualquer associação, sindicato ou escritório de advogados. Apenas faz uma alerta! A Ação Civil Pública existente em nome de todos não impede o ajuizamento de ações individuais (não existe aqui a figura da litispendência, ou seja, duas ações com o mesmo pedido ou objeto), Acontece que sendo vitoriosa nossa Ação Coletiva cujo julgamento esperamos para este mês de setembro, a coisa julgada beneficiará os associados da Afabesp, mas aqueles autores que ingressaram com ações individuais somente serão beneficiados dessa ação coletiva se tiveram requerido a suspensão de seus processos individuais. Suspender não é desistir, mas pedir para aguardar até o julgamento da Ação Coletiva. Portanto, se você já constituiu advogado ou pretende fazê-lo para essa ação individual alerte-o (artigo 104 da Lei nº 7.347/85) caso o advogado não saiba da nossa Ação Coletiva, que tramita perante a 22ª Vara do Trabalho Processo nº 00587200202202003, com julgamento previsto para setembro.
Fonte: Afabesp - 14/09/2004
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