Banco atende reivindicação e paga dois salários de PLR para todos os funcionários



Em negociação realizada na tarde desta quinta-feira, 23, a direção do banco resolveu atender a uma das reivindicações mais importantes da Afubesp, do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, da Fetec/CUT-SP e das demais entidades sindicais e de representação: vai pagar a PLR no valor de dois salários, limitados a R$ 10.620,00, para todos os funcionários do Grupo Santander Banespa.

O banco confirmou também que fará o crédito do valor (descontando a primeira parcela) nesta sexta-feira, dia 24. Mesmo que o funcionário não consiga visualizar o valor em sua conta corrente, a empresa garante que a data contábil será dia 24/2. Ou seja, a pessoa poderá usar o dinheiro sem nenhum receio.

Para o presidente da Afubesp, Cido Sério, que participou da negociação, a concordância do Santander em pagar PLR igual, pelo seu valor máximo, para os seus funcionários no Brasil representa uma grande conquista dos bancários e de suas entidades de representação. “Desde a privatização do Banespa, vínhamos insistindo junto ao banco na tese de que os colegas do Santander Brasil e Meridional deveriam receber os mesmos dois salários dos colegas banespianos, pois somos parte do mesmo banco e contribuímos para os excelentes resultados alcançados pelo grupo”, lembra o dirigente.

Cido Sério avalia que não teria sentido a empresa continuar pagando PLR diferenciada, discriminando parte dos funcionários, se já anunciou que pretende unificar sua marca no Brasil, como Santander Banespa, no primeiro semestre deste ano. “A conquista da PLR de dois salários para todos é o primeiro passo para unificarmos os contratos de trabalho pelas cláusulas mais favoráveis”, defende o dirigente, que conclui: “Somos funcionários do mesmo grupo e merecemos os mesmos direitos”.

Histórico – Até o ano passado, a PLR vinha sendo paga de acordo com o resultado apresentado por cada um dos bancos que compõem o grupo no país. Como o maior lucro era obtido no Banespa, os banespianos vinham recebendo dois salários, enquanto que para os demais colegas prevalecia a regra geral da Fenaban (80% do salário + um determinado valor fixo definido a cada ano).

Importante ressaltar que mesmo quando um dos bancos do grupo apresentava balanço anual negativo, as entidades sindicais e de representação conseguiam que o banco pagasse a PLR a esses funcionários pela regra geral da Fenaban.

Fonte: Afubesp


812 - 06/03/2006
José Milton

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