Aposentados correm risco de terem benefício suspenso


Os convocados em outubro devem atualizar dados até o próximo mês.

Os aposentados e pensionistas convocados em outubro que ainda não compareceram às agências bancárias para fazer o recadastramento na Previdência Social correm o risco de ter o benefício suspenso a partir da competência março, a ser paga em abril. Dos 2,4 milhões dos segurados selecionados para participar da primeira etapa do censo previdenciário, em outubro foram chamados 973.401, com finais de benefício 1,2, 6 e 7. Desse total, até o dia 2, somente 518 mil (53,23%) atualizaram seus dados junto à rede bancária.

Os outros 455 mil começarão a ser convocados por carta, se a Previdência Social possuir o endereço atualizado em sua base de dados, ou por edital publicado em jornais de grande circulação a partir da segunda quinzena deste mês. Após o recebimento da carta, o segurado terá mais 30 dias para ir à agência bancária.

Dependendo da data em que receber a correspondência, o prazo poderá ser menor porque o segurado nessa situação deverá preencher o formulário até dia 24 de fevereiro, último dia útil do mês que vem, por causa do feriado de carnaval.

No total, segundo o Ministério da Previdência Social, são 120 dias, contados a partir do mês seguinte ao da primeira convocação, para que os beneficiários compareçam ao banco, preencham o cadastro e entreguem a documentação. Se nesse período, o aposentado não tomar essas providências, o benefício será suspenso. Para desbloqueá-lo, será preciso ir até a agência da Previdência Social responsável pela manutenção da aposentadoria ou pensão.

ETAPAS

O censo da Previdência Social será feito em duas etapas. Na primeira, que teve início em novembro, foram convocados 2,4 milhões de aposentados e pensionistas. Em outubro, foram chamados 973.401 beneficiários; em novembro, 480.267; e em dezembro, 966.374. Todas as fases do censo estão sendo realizadas nas agências bancárias.

Só precisam confirmar as informações os segurados convocados pela Previdência Social. Caso o titular não tenha condições de sair de casa, um procurador devidamente cadastrado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá representá-lo.

Os documentos obrigatórios para o preenchimento do formulário são o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a carteira de identidade, ou outro documento equivalente, como a carteira de trabalho, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou registro de conselho profissional. A apresentação desses documentos é obrigatória. Aposentados e pensionistas que não possuem o CPF deverão providenciá-lo em uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios.

Fonte: O Estado de São Paulo


803 - 25/01/2006
Álvaro Pozzetti

Outras notícias