Em julgamento realizado nesta terça-feira, dia 20/9/05, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, por unanimidade, assegurou aos aposentados "Pré-75", associados da AFABESP,o restabelecimento do pagamento das gratificações semestrais que foram suprimidas a contar do segundo semestre de 1994.
Como já havia sido divulgado anteriormente, nessa mesma ação o juiz de primeira instância assegurou aos aposentados o pagamento da participação nos lucros e resultados - PLR, igualmente a contar do segundo semestre de 1994.
Agora, a 10ª Turma do TRT/SP houve por bem dar provimento ao Recurso Ordinário da AFABESP, subscrito pelo Advogado Renato Rua de Almeida para assegurar o pagamento das gratificações desde o segundo semestre de 1994, mediante o argumento de que a PLR somente é devida ao pessoal da ativa e que aos aposentados devem ser asseguradas as gratificações, haja vista a habitualidade do pagamento desse benefício pelo menos nos nove anos que antecederam a sua supressão pelo Banco.
Deve ficar claro que o Tribunal substituiu a PLR que havia sido deferida em primeira instância, pela gratificações semestrais. Ou seja, não serão devidos ambos os benefícios,cumulativamente, mas apenas as gratificações.
Contra a decisão em apreço, proferida pelo TRT/SP, ainda cabe recurso do Banespa para o Tribunal Superior do Trabalho, mas com remotas chances de modificação do que foi agora decidido.
Para maior tranqüilidade de todos, a AFABESP vai aguardar a publicação do Acórdão proferido pelo Tribunal para se inteirar de todos os detalhes do julgamento e dar conhecimento aos associados.
Fonte: Afabesp
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