Mais uma vez, venho a esta tribuna para tratar do caso dos funcionários inativos do antigo Banco do Estado de São Paulo – Banespa, que foi vendido para o Banco Santander.
Vou começar relembrando as tratativas que resultaram no equacionamento do refinanciamento das dívidas do Estado de São Paulo, acordado entre o Governo Paulista e a União, onde ocorreu a transferência do controle acionário do Banco do Estado de São Paulo para o Governo Federal. Assim é que, por meio da Mensagem no 106, de 06/06/97 e da Resolução no 118/97, de 21/11/97, o Senado Federal aprovou as condições estabelecidas no “Protocolo de Acordo” do qual fazia parte o Parecer no 201/SNT/CODIP/DIRED, de 22/05/97, que define, com clareza, a assunção pela União, da responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo, junto ao Banco do Estado de São Paulo, S.A- Banespa, pelo pagamento da obrigação atuarial, nos seguintes termos:
“No montante correspondente à dívida atuarial do BANESPA, a partir de 1998, a União assumirá a responsabilidade do Estado de São Paulo junto àquele Banco, mediante a securitização das obrigações, a qual será representada por títulos escriturados no Sistema Securitizar da Central de Custódia e de Liquidação Financeira dos Títulos- CETIP, com características como:
[...] c) modalidade: nominativa e inegociável; d) atualização do valor do ativo: mensalmente sobre o saldo do ativo, a cada dia 15, com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna – IGP-DI do mês anterior, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV; e) taxa de juros remuneratórios: 12% ao ano resgatáveis mensalmente; f) prazo: vinte e cinco anos; h) possibilidade de utilização do ativo: liquidação financeira na data acima.
Aqui faço um parêntese para falar dos aposentados do Banespa e de seus direitos à complementação de aposentadoria e pensão daqueles empregados que foram admitidos até 22 de maio de 1975, que hoje são cerca de 13.000 pessoas. Esses direitos foram normatizados pelas leis estaduais paulistas de no 1386, de 19/12/1951; de no 4.819, de 26/08/1958 e Decreto no 34.586, de 20/01/1999. No Banco do Estado de São Paulo, S.A - BANESPA, esse direito foi incorporado ao Regulamento de Pessoal através da Resolução de Diretoria, de 22/08/1962 e Circular Funcionalismo no 06/62, de 23/08/1962, assumindo o Banco, inclusive a responsabilidade de seu pagamento por recursos próprios.
Com a compra do Banespa em 2000, o Santander Central Hispano, um dos 10 principais bancos do mundo deu um passo fundamental para a expansão dos seus negócios no Brasil. Hoje o Santander/BANESPA é uma das principais instituições financeiras privadas no interior dos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul.
Desde a privatização, há 5 anos, aposentadorias e pensões dos banespianos estão congeladas, isso vem comprometendo a qualidade de vida dessas pessoas que foram fundamentais para o sucesso do banco.
No inicio deste ano, vários aposentados do BANESPA e suas associações me procuraram solicitando minha ajuda no sentido fazerem valer seus direitos enquanto aposentados e pensionistas do Banespa que fora adquirido pelo banco espanhol. Nesse sentido em abril desse ano, apresentei um requerimento de informações ao Ministério da Fazenda, ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério da Previdência Social com um conjunto de questões acerca das garantias dadas pela União e pelo BANESPA hoje Santander/BANESPA para com seus funcionários. Uma das indagações que apresentei foi a seguinte:
4.) Considerando que o congelamento salarial assinado entre o Banco e os Sindicatos dos Bancários, em 2001, ACT 2001/2004 para o pessoal da ativa, não poderia ser estendido ao aposentados e pensionistas, sob alegação das cláusulas do Regulamento de Pessoal, quando ficou claro, pelas outras questões constantes de meu requerimento, que os aposentados e pensionistas possuem indexador próprio (IGP-DI + juros de 12% ao ano) dos títulos federais entregues pela União, em custódia. O congelamento da aposentadoria e pensão provoca o congelamento das Obrigações Atuariais do Plano de Benefícios enquanto que os valores dos títulos aumentam mediante a incorporação de rendimentos (IGP + juros de 12%) cuja diferença têm sido apropriada como lucro pelo Banco.
Pergunta: Sabe-se que o lucro do Banespa, de 2001 a 2004, já supera mais de R$ 7,4 bilhões. Desse total, cerca de R$ 4,0 bilhões advém daqueles títulos federais, rendendo IGP-DI + juros de 12% ao ano, confiados ao Banco, para pagamento de aposentadoria e pensão dos empregados do Banco do Estado de São Paulo, S.A - BANESPA, admitidos até 22/05/1975. Por que o Ministério da Fazenda, o Ministério do Trabalho, o Ministério da Previdência Social, não tomam as devidas providências fazendo o Santander-Banespa respeitar os dispostos nas as leis estaduais (no 9.466/96 de 27/12/1966) e Mensagem do Senado no 106/97 e Resolução no 118/97 ?
Em 17 de agosto, Ministério da Fazenda encaminhou a resposta do Banco Central a essa questão formalizada no ofício Diret-2005/595 de 25 de maio de 2005, afirmando que:
[...]
Para os empregados que aderiram ao Plano de Complementação, foi entregue ao Banesperv uma série de títulos públicos federais suficiente para fazer frente ao pagamento de suas complementações de aposentadorias e pensões. O aludido plano tem regras próprias de reajustamento dos benefícios, suportados pelos rendimentos dos mencionados ativos.
Quanto aos empregados pré-75 que não aderiram ao Plano de Complementação, repito que a obrigação correspondente é de responsabilidade do Banespa, que conta, para tanto, com a integralidade de seus ativos. O reajustamento dos benefícios obedece á regras estabelecidas no Regulamento de Pessoal e nas demais disposições internas do Banespa.
Essas obrigações foram devidamente reconhecidas nas demonstrações financeiras do Banespa definidos, dessa forma, a responsabilidade do banco pelo seu pagamento. Por outro lado, pertencem ao Banespa os excedentes financeiros proveniente de papeis integrantes de seu ativo, que, com visto, não têm qualquer vinculação formal com o cumprimento de obrigações de pagamento de complementações de aposentadorias e pensões. [Grifos meus]
Todavia em 17 de junho de 1999, o Ministro de Estado da Fazenda Interino, Amaury Bier, encaminhou à Câmara dos Deputados, cópia do Ofício Gapre-Org/496/99, de 09.06.99, em atendimento ao requerimento de Informação nº 565/99, de autoria do Deputado Ricardo Berzoini, a seguinte resposta sobre o passivo previdenciário do BANESPA, que diz:
“Ainda, considerando o processo de privatização do Banco, o citado destaque de lote de títulos federais permitirá aos eventuais interessados na aquisição do controle acionário da instituição financeira, visualizar parcelas do ativo relacionadas à obrigação assumida nos contratos de trabalho firmados com o contingente de empregados em questão”.
“Por derradeiro, lembramos que, em 27/12/97, o Banco do Estado de São Paulo S.A., cedeu à União seus créditos decorrentes de dívidas contratuais mantidas contra o Setor Público Estadual (Estado de São Paulo e suas empresas), tendo recebido pela cessão, Títulos Federais. Parcelas desses títulos foram representados por ativos escriturados no sistema “securitizar”da CETIP, no valor de R$.2.901.911.227,15, em 15.12.97, INEGOCIÁVEIS, corrigíveis pelo IGP-DI, acrescidos de juros de 12% a.a. e amortizáveis em 291 parcelas mensais, vencíveis a partir de 15.01.98, cujo esquema de atualização e resgate, até 15.05.99, bem como os valores pagos aos funcionários inativos admitidos até 22.05.75 inclusive, estão apresentados na planilha em anexo, cujos recebimentos por parte do BANESPA estão contidos nas colunas “juros” e “amortização” e os pagamentos na coluna “vls. Pagos a inativos””.
Ainda no mesmo documento o Banco Central afirma:
“Conforme já anteriormente exposto, os papéis que constituem o ativo têm asseguradas remuneração à taxa de juros de 12% a.a. e correção monetária vinculada à variação do “IGP-DI”, para acompanhar a taxa de desconto utilizada para o cálculo da obrigação, assim como índices de reposição salarial e liquidez compatível com uma obrigação de longo prazo, razão esta pela qual sua previsão de resgate estende-se por 25 anos, no pressuposto de que a empresa manterá e continuará suas atividades e permanecerá honrando suas obrigações, mesmo após tal período.”
Considerando que Estado de São Paulo está pagando mensalmente estes Títulos Federais, com correção monetária baseada na variação do IGP-DI, acrescido de juros de 12% a.a., e que estes valores que deveriam ser para o pagamento da complementação, reajustes salariais e recomposição do fundo, não estão tendo a utilização definida pela Resolução nº 118/97, diante de tais contradições informo que na próxima reunião da Comissão de Assuntos Econômicos estarei apresentando requerimento convocando o presidente do Banco Central do Brasil para explicar ao Senado Federal as divergências entre as respostas apresentadas pelo Banco para requerimentos de informações da Câmara e do Senado Federal.
Quero registrar que conversei com o vice-presidente do grupo Santander/Banespa, Miguel Jorge, que se comprometeu a me enviar os dados acerca do número de funcionários do banco. Também quero ressaltar que estou encaminhando um expediente para o presidente desse grupo financeiro, Gabriel Jaramillo Sanint, solicitando informações das ações que estão sendo implementadas visando o cumprimento do disposto na Resolução nº 118/97 do Senado Federal no que concerne ao pagamento dos reajustes dos aposentados e inativos do Banespa.
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