JUSTIÇA ABRE DIREITO A REVISÃO DE BENEFICIO A APOSENTADOS



Noticia disponibilizada no site da ABESPREV 14/09/2004

Os aposentados têm direito à revisão de suas pensões e aposentadorias, mesmo sem aderir ao acordo proposto pelo governo federal no artigo 2º da Medida Provisória 201, de 2004.


"Condicionar a revisão do benefício previdenciário, autorizada pelo artigo 1º da MP 201, à adesão ao acordo, é o mesmo que condicionar bem-estar e justiça sociais, o que é inconcebível".

O entendimento é da desembargadora federal Marisa Santos, relatora da questão no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ela concedeu liminar a Aidinho Ronchi para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faça a revisão de sua aposentadoria.
 
Cabe recurso.
Segundo a magistrada, "depois de amplamente debatida a questão em todas as instâncias do Poder Judiciário, restou assentado pela jurisprudência ser devida a aplicação do índice do IRSM de fevereiro de 1994 aos salários-de-contribuição anteriores ao março de 1994, utilizados no cálculo do salário-de-benefício".

A desembargadora fundamentou sua decisão no artigo 1º da própria MP 201, que autoriza a revisão dos benefícios previdenciários concedidos a partir de março de 1994. Marisa Santos deu prazo de cinco dias para o cumprimento da ordem, sob pena de multa diária, a ser fixada em caso de descumprimento.
(Revista Consultor Jurídico)




079-14/09/2004
Celeste Viana


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