Cobrança indevida


A juíza federal Maria Cristina Barongeno Cukierkorn, da 23ª Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu uma liminar determinando que a Eletropaulo informe aos consumidores, por meio de carta ou na conta de luz, sobre a Ação Civil Pública nº 2005.61.00.901778-0 em que o Ministério Público Federal pede que a companhia calcule e devolva aos consumidores valores cobrados indevidamente.

Em 2002, jornais divulgaram que a companhia estava cobrando de consumidores da Grande São Paulo contas vencidas ou de terceiros, algumas com até mais de cinco anos, o que é ilegal. A decisão obriga também que a outra ré da ação, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), realize uma fiscalização sobre as cobranças irregulares, atualize os valores cobrados indevidamente dos consumidores e entregue um laudo conclusivo para a Justiça dentro de 60 dias.

Fonte: Valor Econômico


783 - 07/09/2005
Celeste Viana

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