13/09/2004
O
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheceu a possibilidade de
haver erros no cálculo da revisão do benefício de aposentados e
pensionistas, conforme antecipou quinta-feira o Jornal HOJE EM DIA. Em
correspondências enviadas pela DataPrev, contendo os termos de adesão ao
acordo proposto pelo Governo e o demonstrativo do pagamento dos valores
atrasados, corrigidos pelo Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), de
março de 1994 a fevereiro de 1997, foram identificadas contas erradas e
cartas comunicando que o segurado não teria direito à revisão, quando este
já havia garantido o direito na Justiça.
A assessoria de imprensa do órgão, que não disponibilizou um
representante oficial para comentar o assunto, declarou que "é realmente
possível que, em milhões de contas, algumas estejam erradas, e a pessoa que
discordar do cálculo pode pedir a revisão administrativa". Para reclamar dos
valores contidos no acordo, o beneficiário deve se dirigir à agência da
Previdência Social na qual deu entrada no pedido do benefício, onde será
orientado sobre os procedimentos para requerer uma nova contagem. O mesmo
caminho vale para quem recebeu correspondência informando que não haverá
alteração no valor do benefício, porém acredita que tenha direito ao
reajuste.
Com relação a correspondências enviadas para pessoas que se
aposentaram depois de fevereiro de 1997, a assessoria informou que há também
um novo equívoco. "A revisão da aposentadoria é apenas para quem se
aposentou no período citado pela Medida Provisória", garantiu o INSS. Apenas
o caso da pensão é diferente, uma vez que quem pediu esse benefício depois
do prazo citado pode efetivamente ter direito à revisão se a pensão for
oriunda de uma aposentadoria ocorrida entre 1994 e 1997.
O advogado
Danilo Santana, especialista em Direito Social, ressalva que já se deparou
com casos como esses. "O INSS confere os termos na hora e admite que houve
um lapso. Só não é bom porque cria uma imagem ruim, mas quem se aposentou
depois de fevereiro de 97 não tem chance de receber absolutamente nada",
garante. "Acredito que o sistema de processamento do INSS tenha sido muito
rápido, por isso ocorrem até mesmo falhas de digitação, como aconteceu com o
FGTS", argumenta.
Fator previdenciário O procurador da República, Carlos Henrique
Martins Lima, aguarda para a esta semana as informações solicitadas ao INSS
e IBGE sobre a mudança da metodologia utilizada no cálculo do fator
previdenciário, o que teria reduzido em até 16% o benefício de aposentados.
"Acreditamos que está claro que o critério usado está errado e tem que ser
ajustado. Se não houver uma solução, entraremos com uma ação civil pública",
afirma.
(Luciana Rezende - Hoje em Dia)
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