APOSENTADO SERÁ AVISADO DE CENSO

Só os segurados do INSS que receberem comunicado devem passar por recadastramento


Apenas os segurados que receberem um aviso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão que participar de um censo previdenciário nas agências bancárias nas quais recebem seus benefícios, a partir de novembro.

O aposentado ou pensionista que necessitar participar dessa etapa do censo receberá um aviso no momento em que for sacar o valor de seu benefício na agência bancária. Nenhum segurado da Previdência Social terá que se dirigir às unidades de atendimento do INSS para participar do censo. Nenhum benefício será suspenso sem prazo determinado e sem que o beneficiário seja comunicado por diversos meios, segundo o INSS.

O Projeto Censo pretende reduzir o pagamento indevido de benefícios por meio da atualização do cadastro dos titulares de aposentadorias e pensões previdenciárias. A primeira etapa do censo será concluída em fevereiro de 2006 e os resultados poderão ser verificados em março do mesmo ano. O critério utilizado para a seleção dos 2,6 milhões de aposentados e pensionistas que participarão desta primeira fase foi a falta de informações nos cadastros desses segurados.

Os 2,6 milhões de aposentados e pensionistas que participarão dessa etapa de atualização dos dados serão comunicados no momento em que forem sacar seu benefício na agência bancária onde recebem. Os segurados que não receberem essa notificação, não precisarão atualizar seus dados nesse momento. Serão feitas três comunicações. A primeira com um mês de antecedência, a segunda no mês do censo e a terceira no segundo mês de realização da atualização de dados.

Junto com a comunicação, será emitido um impresso com os documentos exigidos para a realização do cadastro, que são o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um documento de identificação (com foto), como carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte ou carteira profissional. No impresso, ainda constarão o período em que o segurado deverá voltar à agência bancária que recebe seu benefício para fazer o censo e uma lista dos documentos desejáveis, que são: comprovante de residência, Número de Identificação do Trabalhador (NIT) e o Título de Eleitor.

Caso o segurado não tenha a possibilidade de comparecer ao banco para realizar o censo, o seu representante legal ou procurador deverá se apresentar com os documentos exigidos e fornecer o endereço do titular do benefício. ?Quando o segurado não puder comparecer à agência, após seu representante ter feito a atualização dos dados, um servidor do INSS irá até a residência do aposentado ou pensionista?, afirmou o ministro da Previdência, Nelson Machado.

Se o segurado ou o seu procurador não comparecerem ao banco no prazo de 90 dias, o INSS enviará uma carta registrada à casa do beneficiário. Nos casos em que não for possível o envio da correspondência, a convocação de comparecimento será feita por meio de um edital. Se mesmo assim, o segurado ou procurador não comparecer ao banco, será publicado um edital de suspensão do benefício. "O segurado que tiver seu benefício suspenso poderá procurar uma Agência da Previdência Social com os dados solicitados e terá o benefício reativado", ressaltou o ministro.

Etapas
Após a conclusão desta primeira etapa, a Previdência Social convocará mais 13,1 milhões de aposentados e pensionistas do INSS para realizarem o censo. A metodologia utilizada será basicamente a mesma da primeira etapa. Essa segunda parte do censo tem previsão de começo em março de 2006 e deverá ser concluída em dezembro do mesmo ano.

Fonte: Jornal do Estado


779 - 06/09/2005
Celeste Viana

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