Varas Cíveis Centrais 15ª Vara Cível
Processo 000.05.073480-6 Medida Cautelar (em geral) SINDICATO NACIONAL FUNC APOSENTADOS BCO EST SÃO PAULO - SINFAB COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - COSESP BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA BANESPA S/A SERVIÇOS TÉCNICOS ADM CORRETAGEM DE SEGUROS
Em princípio, há fumus boni júris à determinar a impossibilidade de cancelamento unilateral de apólice de seguro e o periculum in mora representa-se pela própria natureza do contrato, que visa segurar a saúde dos beneficiários.
Assim, concedo a liminar requerida na inicial para determinar à ré a manutenção de apólice até o final da ação.
Expeça-se o necessário.
Cite-se. ADV: SILVANIA VIEIRA, OAB 048.948/SP.
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