Sinfab Obtém Liminar Para Manutenção da Apólice 10 da Cosesp

O Escritório Penteado Mendonça Advocacia, contratado pela Afabesp, obteve liminar, em nome do Sinfab, obrigando a Cosesp manter a Apólice 10.


Varas Cíveis Centrais 15ª Vara Cível

Processo 000.05.073480-6
Medida Cautelar (em geral)
SINDICATO NACIONAL FUNC APOSENTADOS BCO EST SÃO PAULO - SINFAB
COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - COSESP
BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA
BANESPA S/A SERVIÇOS TÉCNICOS ADM CORRETAGEM DE SEGUROS

Em princípio, há fumus boni júris à determinar a impossibilidade de cancelamento unilateral de apólice de seguro e o periculum in mora representa-se pela própria natureza do contrato, que visa segurar a saúde dos beneficiários.

Assim, concedo a liminar requerida na inicial para determinar à ré a manutenção de apólice até o final da ação.

Expeça-se o necessário.

Cite-se.
ADV: SILVANIA VIEIRA, OAB 048.948/SP.



776 - 06/09/2005
João Bosco

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