A Afabesp, o Sinfab e as Afabans de Curitiba e Goiânia recorrem à Advocacia Geral da União e à Procuradoria Geral da República objetivando o cumprimento pelo Santander Banespa da Resolução nº 118/97 do Senado Federal


No dia 11/08/2005, a AFABESP, representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. Yoshimi, o SINFAB, representado pelo seu Diretor Presidente, Sr. Eros, bem como as AFABANS de Curitiba, representada pelos seus Diretores Reggiani e Djalma, e de Goiânia, representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. Ademar Vanini, e ainda o Advogado Antônio Manoel Leite, estiveram em Brasília (DF), mantendo contato com a ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, para solicitar o empenho daquele órgão no sentido de compelir o Grupo Santander Banespa a dar cumprimento à Resolução 118/97, do Senado Federal, que autorizou a emissão dos títulos federais para dar suporte ao pagamento e reajustes do benefício da complementação de aposentadoria e pensão do pessoal “Pré-75”.

Dito contato foi mantido em razão do recente parecer da Advocacia Geral do Senado, em que aponta as irregularidades e o descumprimento da Resolução 118/97 e que o Santander-Banespa vem desvirtuando a finalidade dos títulos federais em questão.

Já no dia 23/08/2005, as mesmas entidades representativas de aposentados e pensionistas acima referidas, mantiveram contato com a PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA, com a mesma finalidade.

Neste último órgão, foram solicitadas, ainda, providências no sentido de que seja compelida a Secretaria da Previdência Complementar a exigir do Grupo Santander Banespa o cumprimento da Lei Complementar 109/2001, direcionando para um Fundo de Pensão os títulos federais acima referidos, com a devida atualização pelos seus próprios mecanismos de correção, quais sejam, IGP-DI, mais 12% ao ano.

Os contatos mantidos foram proveitosos, com a promessa tanto da Advocacia Geral da União como da Procuradoria Geral da República de estudar os assuntos e buscar meios de viabilizar soluções que sejam de interesse dos aposentados e pensionistas “Pré-75” do Banespa.

Ainda com relação à Resolução 118/97 do Senado Federal, a AFABESP encaminhou ofício ao MINISTRO DA FAZENDA, solicitando providências em face do parecer da Advocacia Geral do Senado, acima referido.

Fonte: AFABESP


769 - 25/08/2005
João Bosco

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