Carta aberta à população


Cansados de sofrer injustiças, os aposentados e pensionistas do Banco do Estado de São Paulo vem a público denunciar a população os desmandos a que estão sendo submetidos.

Não bastasse a intervenção indevida do Banespa, uma vez que na época o Estado de São Paulo que estava “quebrado” e não o Banco, tanto que o Estado era o seu maior devedor, nós, ex-funcionários, que naquela oportunidade fomos atingidos em nossa moral, nesses últimos anos estamos sendo atingidos em nossos bolsos, pela ganância de um Grupo espanhol que tudo faz para aumentar ainda mais seus lucros exorbitantes, remetendo-os para o exterior.

Nesse contexto queremos informar a sociedade que os 13.000 aposentados e pensionistas do Banespa, desde a privatização vem amargando a apropriação indébita pelo Santander Banespa, de uma importância de R$ 4 bilhões (quatro bilhões de reais).

Isto porque, por ocasião da federalização do Banco do Estado de São Paulo, estes recursos, em forma de Títulos Públicos do Tesouro Nacional, foram destinados pelo Senado Federal através da Resolução 118/97, para garantir a complementação de aposentadoria, por força de lei, aos funcionários concursados do Banespa admitidos até 22 de maio de 1975.

Quando da privatização esses R$ 4 bilhões foram repassados ao grupo espanhol Santander Central Hispano, que vem descumprindo a Resolução 118/97 ao não reajustar os proventos dos inativos previstos em estudo atuarial do referido documento oficial.

Assim sendo, o Santander Banespa vem se apropriando dos índices do IGP-DI, acrescido de 12% ao ano, tomando para si o que é de direito de idosos e viúvas, impondo-lhes um congelamento injusto, desumano e cruel em seus proventos desde que assumiu o controle acionário do Banespa, ou seja, há cinco anos.

Pelo exposto, tendo em vista que esses ativos em poder do Grupo Espanhol já somam mais de R$ 8 bilhões ao longo desses últimos anos, vimos denunciar a Sociedade Paulista e a Imprensa Brasileira esse escândalo, na busca da pronta providência por parte dos mandatários de nossa Nação.

A justiça deve ser feita o mais breve possível, por tratar-se de vítimas que pelas suas idades avançadas, não podem mais esperar, tanto que nesses últimos cinco anos de massacre efetuado pelo Santander foram contabilizadas mais de 500 mortes de colegas amargurados pela injustiça sofrida e por saberem que deixariam como herança a insegurança e o sofrimento para suas famílias.

No verso, apresentamos detalhes do reconhecimento por parte do Senado Federal, que em defesa da soberania do Poder Legislativo, cobra dos Poderes Executivo e Judiciário o cumprimento da Resolução 118, de 1997.



ALGUNS TRECHOS DAS NOTAS TÉCNICAS DA CONSULTORIA DO SENADO, CONSTANTES DO DIARIO DO SENADO FEDERAL DE 10/05/2005.

Nota Técnica nº 2.024, de 2004: - “Trata-se de obrigação decorrente de ato jurídico perfeito, que não poderia ser alterada por norma legal posterior, seja ela lei ordinária, medida provisória ou Resolução do Senado federal, e que foi transferida ao Banco santander quando este assumiu o controle do banespa.” - - “Assim, a negociação, pelo Banco santander, com a anuência da Secretaria do tesouro Nacional, dos títulos emitidos para securitizar o passivo atuarial dos aposentados e pensionistas do Plano Pré-75 do Banespa fere a autorização senatorial contida na resolução nº 118, de 1997.” – “Sugerimos a remessa do Requerimento de informações ao Ministério da fazenda, conforme minuta anexada, para, de acordo com o teor da resposta, tomar medidas visando a identificação e punição dos responsáveis e o desfazimento da operação lesiva aos aposentados e pensionistas do Banespa.”

Nota Técnica nº 540, de 2004:- “...d) que o banco santander não pode negociar os títulos ATSP970315, bem como os CFT-A, pois os mesmos foram registrados no CETIP com a condição da inegociabilidade/inalienabilidade.” – “Afora a possibilidade de fraude, a operação não poderia ser registrada no CETIP, dadas as características dos títulos. É forçoso concluir que o banco santander continua em poder dos títulos, mas usa sua remuneração para outros fins que não o pagamento dos benefícios previdenciários dos aposentados e pensionistas do Plano Pré-75 do Banespa.” – “Assim entendemos que o controlador do Banespa, ao não atualizar os benefícios dos seus aposentados e pensionistas , está descumprindo o contrato e, conseqüentemente, a Resolução nº 118, de 1997, que o aprovou.” – “Aos prejudicados diretos, ou seja, os aposentados e pensionistas do Plano Pré-75 do banespa, cabe a via judicial para fazer valer, na plenitude, frente ao Banco santander, seus direitos aos benefícios previdenciários garantidos pelo Contrato de Assunção da Dívida Contratual do Estado de São Paulo e pela Resolução118/97. A esta Casa, incumbe dar conhecimento ao ministro da Fazenda do descumprimento da Resolução 118/97, e solicitar àquela autoridade que adote as providências cabíveis contra o banco Santander.”


TRECHO FINAL DO PARECER DA ADVOCACIA - GERAL DO SENADO:

Ante o exposto, o parecer é no sentido de que sejam remetidas cópias dos presentes autos, por meio de Ofício, ao Ministério de Estado da Fazenda, à Advocacia – Geral da União, e, ao Ministério Público Federal.
Brasília, em 08 de julho de 2005.



768 - 24/08/2005
Guilherme Setembre

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