Banco não pode usar o dinheiro depositado em conta corrente para quitar dívida de cartão de crédito sem autorização do correntista. O entendimento é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Os desembargadores consideraram o procedimento abusivo e condenaram o Banco Mercantil a pagar R$ 600, por danos morais, a um correntista de Muriaé, em Minas Gerais. Os desembargadores reduziram o valor fixado em primeira instância, que foi de R$ 3,5 mil. Ainda cabe recurso.
Segundo o processo, em abril de 2004, o banco, sem a anuência do correntista, descontou da conta o valor de R$ 858,92 para quitar a dívida do cartão de crédito. A informação é do TJ mineiro.
O correntista havia negociado o parcelamento de sua dívida em 12 parcelas de R$ 75,56, com o primeiro vencimento em 6 de fevereiro de 2004 e o término em 6 de janeiro de 2005. Contudo, por causa da perda do emprego, ele deixou de pagar o combinado.
Para saldar as dívidas acumuladas, conseguiu um empréstimo com amigos e depositou R$ 1.130 em sua conta no dia 14 de abril de 2004. Quando tirou um extrato, dois dias depois, constatou que o Banco Mercantil debitou o valor integral da dívida, sem obedecer ao parcelamento combinado entre as partes.
Ele entrou com ação de indenização na 4ª Vara Cível de Muriaé. A primeira instância fixou a reparação moral em R$ 3,5 mil. No recurso ao Tribunal de Justiça, os desembargadores consideram excessiva a quantia arbitrada e reduziram o valor do dano moral para R$ 600. A decisão foi unânime.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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