OAB, Abrat e CNDI querem agilizar processos de idosos


A dispensa do requerimento exigido pela Justiça para conceder preferência na tramitação dos processos em que são partes pessoas com 60 anos ou mais está prevista na Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

Esta reivindicação será apresentada pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, aos tribunais superiores, regionais e à Justiça de primeiro grau, numa campanha para agilizar a distribuição e julgamento dos processos envolvendo idosos.

Busato apoiou solicitação formulada pelo presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Nilton Correia, e pelo vice-presidente do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI) -- órgão vinculado à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência -- Álvaro Fontes da Silva Neto.

"Que não seja mais exigido ao idoso requerimento da preferência e nem seja tal pedido submetido a deferimento, e, sim, que desde a distribuição logo se faça a constatação e se aplique as regras de prioridade, automaticamente, dando com isso real efetividade à lei", sugerem as entidade.

Ao reivindicar a dispensa do requerimento para concessão do regime de prioridade às ações judiciais de idosos, as entidades lembram que isso vem sendo feito pelos tribunais com base na Lei 10.173/2001 e no Código de Processo Civil. Mas salientam que essa formalidade, que tem contribuído para atrasos no andamento desses processos, foi praticamente abolida pelo Estatuto do Idoso, que assegura a este "todas as oportunidades e facilidades" como obrigação do Poder Público, além de "atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população".

Também com apoio da OAB, a Abrat e CNDI apresentaram recentemente ao Tribunal Superior do Trabalho requerimento para que aquela corte adotasse "providência no sentido de tornar mais visível o processo em que seja parte o idoso, com preferência deferida, para se conseguir dar efetividade a tal prioridade". O TST adotou medidas internas acatando o pedido, destacando com uma tarja colorida os processos em que idosos fazem parte.

Busato também pretende cobrar medidas dos tribunais para maior visualização desses processos, a exemplo do que já adotou o TST. A fixação de uma tarja de cor forte ou outras providências que possam identificar e distinguir esses processos dos demais, em lugar de simples carimbos, será solicitada às autoridades judiciárias dos tribunais superiores e nos foros de primeiro e segundo grau. (OAB)

17 de maio de 2004

Fonte: Revista Consultor Jurídico


754 - 13/08/2005
Luiz Fernando

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