Os atos e diligências realizados nos processos em que pessoas com mais de 60 anos figurem como partes ou interessados terão prioridade em São Paulo. É o que determina o Provimento 15/05, assinado pelo corregedor-geral da Justiça paulista, desembargador José Mário Antonio Cardinale.
Segundo determinação administrativa, a prioridade também se estende ao marido, mulher ou companheiros que vivam em união estável daqueles que têm mais de 60 anos.
Leia a íntegra do provimento
Provimento CG. 15/2005:
Idoso - prioridade na prática de todos os atos e diligências realizadas nos processos.
O DESEMBARGADOR JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o Provimento nº 27/2001 ao disposto no artigo 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003,
RESOLVE:
Artigo 1º - Os artigos 1º e 4º do Provimento nº 27/2001 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Será prioritária a prática de todos os atos e diligências realizadas nos processos nos quais figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Artigo 4º - Concedida a prioridade, esta não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos."
Artigo 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 25 de julho de 2005.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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