MANTIDA A LIMINAR QUE SUSPENDEU O PRAZO DE ADESÃO

CLÁUSULAS 43ª e 44ª DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO


Em audiência hoje realizada na Ação Cautelar proposta pelo SINFAB contra o Banespa e o Sindicato dos Bancários de São Paulo, o Juiz manteve a liminar que suspendeu o prazo de adesão para as cláusulas 43ª e 44ª do Acordo Coletivo de Trabalho 2004/2006 e determinou o encaminhamento do processo para o Ministério Público do Trabalho para a devida manifestação sobre o pedido formulado na ação, adiando a audiência.

Muito embora tanto o Banespa como o Sindicato dos Bancários já tenham apresentado suas defesas no processo, o SINFAB apenas poderá tomar ciência oficialmente das mesmas, a partir do dia 29/8/05, quando terá dez dias para apresentar a sua réplica.

Antes dessa última data, o Juiz deverá deliberar sobre o pedido de revogação da liminar formulado pelo Banespa.

Sobre essa deliberação, o SINFAB dará imediato conhecimento aos seus associados, posto que, se revogada a liminar prosseguirá a contagem do prazo de adesão pelas citadas cláusulas, que foi suspenso em 1º/7/2005, quando o SINFAB foi oficialmente intimado da concessão da liminar em apreço.

Fonte: SINFAB – DIRETORIA


744 - 09/08/2005
Ademar Vanini

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