A triste opção

O maior agente motivador para não assinar os Termos é sem dúvida alguma, o sucesso da tramitação do expediente sobre a Resolução 118/97 que já foi enviado pela Mesa do Senado ao Ministério da Fazenda, à Advocacia-Geral da União e, ao Ministério Público Federal.


O que não dá para entender é o fundamento da opção do Dr. Gaudio, pois desde janeiro temos visto no SITE da AFASBESP recomendações de cautela no sentido de não aderir aos Termos, considerando os vários pontos obscuros das propostas do Banco, tanto que levou nossa Entidade a interpelar, via cartório, o Banespa, em 2/2/2005, solicitando esclarecimentos a respeito das dúvidas, dentre as quais: “ como fica o direito às ações existentes até 31.08.2004, portanto, já em andamento, na justiça para aqueles que optarem por essa cláusula? ( Vide Notícias Afabesp : Comunicado – Afabesp sobre os Termos de Opção – 08/04/05)

No dia 14 de junho o mesmo SITE apresentou o texto com o título ACORDO COLETIVO – CARTA DO BANCO, do qual destaco o seguinte trecho: “ A Afabesp tem orientado os seus associados para que não façam a opção, objeto da carta encaminhada pelo banco aos aposentados não participantes do Banesprev, visto que esta entidade está aguardando os esclarecimentos do Banco, que foi interpelado judicialmente pela Afabesp”.

Portanto, repito, não dá para entender o fundamento da opção do Assessor Jurídico da Afabesp, uma vez que o banco não se pronunciou até hoje sobre a nebulosa redação dos Termos de opção e adesão, que indelevelmente, suscita controvérsias.



741 - 07/08/2005
Guilherme Setembre

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