A triste opção O maior agente motivador para não assinar os Termos é sem dúvida alguma, o sucesso da tramitação do expediente sobre a Resolução 118/97 que já foi enviado pela Mesa do Senado ao Ministério da Fazenda, à Advocacia-Geral da União e, ao Ministério Público Federal.
O que não dá para entender é o fundamento da opção do Dr. Gaudio, pois desde janeiro temos visto no SITE da AFASBESP recomendações de cautela no sentido de não aderir aos Termos, considerando os vários pontos obscuros das propostas do Banco, tanto que levou nossa Entidade a interpelar, via cartório, o Banespa, em 2/2/2005, solicitando esclarecimentos a respeito das dúvidas, dentre as quais: “ como fica o direito às ações existentes até 31.08.2004, portanto, já em andamento, na justiça para aqueles que optarem por essa cláusula? ( Vide Notícias Afabesp : Comunicado – Afabesp sobre os Termos de Opção – 08/04/05)
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