Banespa: acordo será submetido à Seção de Dissídios Coletivos

Para não perder de vista os fatos passados, para guiar nossos passos no futuro:(VEJAM AS AFIRMATIVAS DO BANCO EM DESTAQUE). O que os colegas entendem por "novo sistema"? Uma simples e inocente mudança de indexador de correção de salários? - Luiz Fernando.


Caberá à Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidir sobre o pedido de homologação do acordo coletivo feito pelo Banco do Estado de São Paulo (Banespa) para obter a aplicação, em âmbito nacional, das 90 cláusulas submetidas a plebiscito nacional por meio de assembléias de sindicatos locais. O acordo foi aprovado por 48 dos 68 sindicatos consultados, o que representa 85,3% dos funcionários do banco, mas ainda não foi assinado porque a minoria se recusa a aceitá-lo. Para o Banespa, a intervenção do TST é necessária porque a conduta dessas entidades sindicais está impedindo que prevaleça a vontade da maioria.

Na audiência de conciliação promovida ontem (15) na sede do TST, pelo ministro vice-presidente do TST, Ronaldo Lopes Leal, entre os representantes do Banespa e das três confederações suscitadas no dissídio coletivo (Contec, CNTIF-CUT e a Federação dos Bancários de São Paulo e Mato Grosso do Sul), foi sorteado o relator do dissídio, ministro João Oreste Dalazen.

A audiência durou pouco mais de meia hora, já que as três confederações que assinaram o acordo ratificaram sua adesão à proposta do banco. O ministro Ronaldo Leal informou que caberá ao relator decidir sobre a petição apresentada ontem por associações de aposentados do Banespa, que desejam ingressar no processo. A próxima sessão da SDC está prevista para o dia 10 de março.

Na audiência, o vice-presidente do TST demonstrou preocupação com a situação dos aposentados. Os representantes do banco asseguraram ao ministro que os direitos dos aposentados não serão afetados pela negociação, pois derivam do regulamento do banco e não do acordo coletivo. De acordo com o banco, os aposentados que recebem complementação integral de aposentadoria serão beneficiados pelo chamado "abono extraordinário". Como o banco complementa os proventos pagos a seus aposentados pelo INSS, sempre que há aumento no benefício, o valor da complementação é reduzido. Com a adoção desse abono, o banco não mais reduzirá o valor da complementação, o que gerará um ganho real para os aposentados.

O banco está oferecendo aos aposentados um abono que varia de R$ 2 mil a R$ 16 mil para que estes migrem para um novo sistema de correção de proventos. Os aposentados e pensionistas que aceitarem a migração não terão mais seus proventos corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos salários dos funcionários da ativa. A partir de 2006 terão seus proventos de aposentadoria corrigidos pelo INPC. Os representantes do banco reafirmaram que os funcionários do Banespa têm salários e benefícios superiores aos praticados pelo mercado e que o maior mérito do acordo é a garantia de emprego de um ano para todos os empregados.

Além dessa garantia, o acordo prevê também a não redução de salários e uniformidade dos níveis salariais, já que tem âmbito nacional. No dissídio coletivo, a defesa do Banespa argumenta que após a privatização, (quando o banco passou a ser controlado pelo grupo espanhol Santander), foi necessária uma adaptação das normas internas, pois a instituição era regida por normas próprias da administração pública indireta. De acordo com o banco, a existência de benefícios e vantagens – como licença-prêmio, qüinqüênios e complementação de aposentadoria paga diretamente pelo banco – colocam a instituição financeira em desvantagem para competir no mercado bancário privado.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


740 - 07/08/2005
Luiz Fernando

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