Regulamento do Pessoal e Res.118/97

Não assinem nada. Se há pequenas barreiras, nenhuma situação poderá haver para transpo-las, é um engodo. - Se assinaram os causídicos da Afabesp, que remetam as cópias com firma reconhecida.


A questão do regulamento pessoal do BANESPA, é uma questão bem simples, pois todos estamos (ativa e inativos) vinculados , e pelos termos da privatização o BCO.SANTANDER é obrigado a respeitar (sic?), a proposta das alterações cujo assunto é foco das discussões a âmbito nacional, e somente os desavisados podem entrar nela e ficar abalados, a meu sentir, sequer devíamos tomar conhecimento, pois adentrar nela assinando abrimos mão de todos os direitos que o antigo regulamento do Banespa nos dá, e quando se faz um acordo, as partes fazem parte da composição dele, no caso, nos é imposto de forma coativa.

A res.,118/97, cujo parecer no senado já tem comprovação, que o BCO, NOS DEVE, seria um dos direitos que estaríamos abrindo mão, pois a opção é pelo INPC,e desvincula esse direito, e os festejados causídicos não detém a primazia da verdade, se lhes é de seu interesse algum beneficio lhes dá, mas não a nós, devo lembrar que esses senhores eram advogados do BCO, E OUTRORA NUNCA ESTIVERAM CONOSCO e suas tese sempre foram contra os direitos do funcionalismo , alias no encontro que tivemos em SP., as entidades que estão atrelados não tiveram a dignidade de estarem presente para qualquer discussão ou sugestões. Fazem traço em revista em que suas opiniões não tem o devido contraditório.

Quanto aos colegas do Norte, sugiro se engajarem mais quando convocados numa situação como do encontro, abram discussões sobre o assunto e convoquem as lideranças para tal e desconfiem sempre quando estes são atacados.



739 - 07/08/2005
Paulo Seelig

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