Tribunal derruba tabela da CEF que faz cálculo de financiamento de imóveis


O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu na quarta-feira (20/7), por maioria de votos, dar provimento aos embargos infringentes contra decisão da 4ª Turma desta mesma Corte, que favorecia a Caixa Econômica Federal (CEF) em processo contra um de seus mutuários no Rio Grande do Norte.

A matéria do julgamento colocava em cheque a Tabela Price, utilizada pela CEF para fazer o cálculo da primeira parcela nos financiamentos de imóveis do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). De acordo com o advogado do embargante, a Tabela Price utiliza um sistema de juros sobre juros, configurando em anatocismo (usura), sendo então proibido por lei.

O relator do processo, desembargador federal Manoel Erhardt, manteve seu voto como condutor, vencendo quase por unanimidade. A decisão segue jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a súmula 121 do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Tabela Price não é mais usada pela CEF, que utiliza hoje em dia outros métodos de amortização, como o Sistema de Amortização Constante (SAC).

Fonte: Portal da Justiça Federal


734 - 04/08/2005
Luiz Fernando

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