Carta ao Deputado Arnaldo Faria de Sá

Carta ao Excelentíssimo Deputado, entregue pela AFABESP, atendendo um e-mail enviado pelo colega EUGÊNIO LENCIONI, contando o que estava ocorrendo conosco e pedindo ajuda para apressar os pleitos já efetuados aos outros Senadores e Deputados.


São Paulo, 22 de julho de 2005.-

Senhor Deputado

Ref:- Apropriação indevida pelo Grupo Santander Banespa, de títulos federais emitidos com aprovação do Senado Federal para pagamento das complementações de aposentadoria e pensão dos funcionários admitidos no Banco até o dia 22/05/1975.

Como é do conhecimento de Vossa Excelência, quando da negociação entre a União e o Governo do Estado de São Paulo, para refinanciamento das dívidas deste último junto ao Banespa e à Nossa Caixa, foram acordadas as condições, aprovadas pelo Senado Federal, através da Mensagem 106/97 de 06/06/97 e Resolução nº 118/97, de 21.11.97 (documentos anexos). Entre outros itens, constou à assunção pela União, que passou a deter o controle acionário do Banespa, do pagamento das Obrigações Atuariais do Plano de Benefícios de Complementação de Aposentadoria e de Pensões, dos funcionários admitidos até 22/05/1975.

Essa obrigação, até então do Banespa, por ter constado do seu Estatuto e do Regulamento de Pessoal, acabou sendo assumida pela união e quitada através do aporte reajustado posteriormente, de mais de R$ 4,0 bilhões em títulos federais rendendo a variação do IGP-DI mais juros de 12% ao ano.

Entretanto, após a privatização do Banespa ocorrida em 20/11/2000, cujo controle acionário foi assumido pelo Grupo Espanhol Santander, já na sua primeira negociação salarial, ocorrida em setembro de 2001, foi proposto pelo Banco inconcebível congelamento salarial, estranhamente acolhido pelos Sindicatos dos Bancários, que lograram aprová-lo em assembléias gerais convocadas pelos mesmos.

Vencidos esses três anos em agosto/2004, novamente o Banespa logrou estender o congelamento por mais 2 (dois) anos até o final do mês de agosto/2006.

Dito congelamento salarial, de forma ilegal, foi estendido pelo Banespa aos aposentados e pensionistas, desrespeitando tudo aquilo que foi acertado entre a União e o Governo do Estado de São Paulo.

Recente manifestação da Advocacia Geral do Senado Federal, exarada no Parecer 183/2005 – ADVOSF, datado de 08/07/2005, Proc. 007695/05-5 (cópia anexa), confirma a ilegalidade em apreço.

Diante disso, esta Associação, que congrega mais de 13.000 associados efetivos, representando cerca de 200 mil pessoas de seu relacionamento, sabedora que Vossa Excelência sempre se preocupou com os problemas sociais que envolvem o segmento de aposentados e pensionistas, vem pedir sua especial atenção para esse aflitivo problema que vem sendo vivenciado pelos nossos associados, desde o momento em que o controle acionário do Banespa foi assumido por esse poderoso grupo de origem espanhola.

Desde o congelamento que se iniciou em setembro/2001, mais de 3.000 pessoas, entre aposentados e pensionistas do Banespa, perderam suas complementações, ficando tão somente com a aposentadoria do INSS. Muitos acabaram sendo excluídos do Plano de Saúde, por incapacidade de pagamento das respectivas contribuições.

Enquanto isso, nesse período o Banco lucrou mais de R$ 3,0 bilhões, pela apropriação dos rendimentos daqueles títulos federais que lhe foram entregues para pagar as aposentadorias e pensões dos funcionários admitidos até 22/05/75.

Na realidade, nobre Deputado, o que está acontecendo é que o Banespa vem obtendo lucros fabulosos, à custa da exploração de idosos brasileiros que muito contribuíram para o engrandecimento da empresa, e que assistem agora, esses atos desumanos e ilegais praticados pelo Santander Banespa cujos lucros, obtidos dessa forma espúria, são remetidos, na sua maior parte para o exterior.

Por tais razões, sabedores do espírito de justiça social de que está imbuído Vossa Excelência, cuja luta em benefício dos aposentados e pensionistas é por todos conhecida, rogamos, encarecidamente, sua atenção para a nossa causa. Em especial, gostaríamos de ter o seu apoio junto aos órgãos citados no Parecer da Advocacia Geral do Senado Federal, quais sejam, o Ministro do Estado da Fazenda, para as medidas preconizadas naquele Parecer tenham rápido encaminhamento e solução satisfatória para os nossos associados.

Atenciosamente

Associação dos funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo - AFABESP

Ao
Excelentíssimo Senhor
Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá.

Fonte: Afabesp


725 - 30/07/2005
Eugênio Lencioni

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