POLÊMICA NO CÁLCULO DA APOSENTADORIA

Tribuna da Imprensa


O Ministério da Previdência Social disse quarta-feira, por meio de nota oficial, que os trabalhadores que se aposentaram pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com base nas tábuas de expectativa de vida do IBGE de 1998 a 2001 "acabaram recebendo um subsídio do Estado", pois as projeções dessas tábuas "estavam subestimadas".

Para o Ministério, a nova tábua do IBGE, divulgada em dezembro de 2003 e que está sendo questionada pelo Ministério Público, é que reflete a atual realidade brasileira, pois foi calculada com base no Censo Demográfico de 2000.

A tábua é divulgada anualmente e estima a expectativa de vida dos brasileiros. Com base nela é que o fator previdenciário, utilizado no cálculo do valor da aposentadoria, é atualizado. O IBGE está sendo questionado pelo procurador da República Carlos Henrique Martins Lima, em inquérito civil público, sobre a mudança feita na metodologia de cálculo da tábua divulgada em 2003, que apresentou variações médias de 20,51% nas expectativas de sobrevida dos brasileiros, em relação à tábua anterior. Até então, as variações de um ano para o outro eram inferiores a 1%.

O fator previdenciário leva em consideração a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a sua expectativa de sobrevida no momento em que ele requereu o benefício. Se a expectativa de sobrevida aumenta, o trabalhador do RGPS precisa contribuir por mais tempo para ter direito à aposentadoria integral.

O deputado Sérgio Miranda (PcdoB-MG), autor da representação ao Ministério Público, alega que essa mudança abrupta das expectativas de sobrevida vai prejudicar os futuros aposentados.

O deputado diz que uma pessoa terá agora que trabalhar até os 63 anos para ter direito à aposentadoria integral. Até 2003, um trabalhador podia requerer a aposentadoria integral se tivesse 60 anos e 35 anos de contribuição.

A nota técnica elaborada pela Secretaria de Previdência Social (SPS) afirma que não houve mudança de metodologia do IBGE no cálculo da tábua e nem no cálculo do fator previdenciário, "mas sim recalibragem das projeções (de expectativa de sobrevida) utilizando pela primeira vez os dados do Censo Demográfico de 2000". A SPS explica que as tábuas divulgadas até 2002, ou seja, as correspondentes aos anos de 1998, 1999, 2000 e 2001, eram projetadas pois nesses anos não foram realizados censos demográficos.

O Censo de 2000, diz a nota, possibilitou que as tábuas fossem calculadas e não apenas estimadas com base em projeções. A Tábua de 2000 incorpora os dados populacionais do Censo, a taxa de mortalidade infantil e a estatística de óbitos no triênio de 1999-2001. O Ministério da Previdência observa que se o censo fosse anual, os valores das aposentadorias seriam ajustados conforme a real expectativa de vida do brasileiro.

Segundo o Ministério, a nova realidade provocada pela tábua do IBGE de dezembro de 2003 não configura "um desequilíbrio atuarial em desfavor dos futuros aposentados por tempo de contribuição, mas um desequilíbrio atuarial em favor dos que usaram as tábuas de 1998 a 2001 e em desfavor do Estado, ou seja, do contribuinte".

O deputado Sérgio Miranda tem outro entendimento. Miranda disse ontem que o Congresso aprovou a Lei 9.876/99, que instituiu o fator previdenciário, com base nas tábuas que agora estão sendo consideradas como "subestimadas". Para ele, os parlamentares votaram a lei no entendimento de que o fator previdenciário seria neutro para um trabalhador que contribui para o RGPS e que chegasse aos 60 anos de idade e tivesse contribuído por 35 anos.

O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) disse que alertou os seus colegas parlamentares, na época da votação da lei, sobre a possibilidade de que as tábuas fossem alteradas no futuro para elevar o limite de idade da aposentadoria por tempo de contribuição. "O Congresso legalizou essa possibilidade", afirmou.

(Tribuna da Imprensa)





072-10/09/2004
Celeste Viana


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