Banco Banespa não pode descontar os valores recebidos da REVISÃO do benefício do INSS, do Abono complementar de aposentadoria.

Abesprev


O jurídico da ABESPREV promoveu ação na justiça do Trabalho cujo pedido visava impedir o Banco Banespa de proceder descontos no abono complementar da aposentadoria, referentes à revisão judicial dos benefícios concedidos pelo INSS durante o período de vigência do acordo coletivo (01.09.2001 a 31.08.2004).

 
Acolhendo pedido formulado em nome de três banespianos aposentados, foi proferida sentença pelo Juiz Gustavo Filipe Barbosa Garcia da 58º Vara do Trabalho de São Paulo, cujo final segue abaixo transcrito:
 
“ Diante do exposto, JULGO, na forma acima exposta, PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por DALMO LEITE DA SILVA, EDEMAR CARLOS SGOBIN, LUIZ ROBERTO CIDADE AZZOLINI,  em face de BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A – BANEPA, com a condenação da Reclamada (Banespa) de cumprimento da cláusula 43, § 3º, da norma coletiva juntada aos autos (acordo coletivo), impedindo a Reclamada de proceder a descontos em abono complementar da aposentadoria dos Reclamantes , em razão de reajustes (judiciais ou administrativos) dos benefícios de aposentadoria concedidos pelo INSS, quanto ao período de vigência da referida norma coletiva (01.09.01 até 31.08.04); condenação da Reclamada a devolver aos Reclamantes os valores descontados no abono complementar da aposentadoria, quanto ao período de vigência da referida norma coletiva (01.09.01 até 31.08.04) conforme apuração em liquidação de sentença.”
 
Existem mais outras cinco ações no mesmo sentido, em nome de grupos de três aposentados. O jurídico da ABESPREV coloca-se à disposição de outros interessados para ajuizamento de ações idênticas. Àqueles que firmaram acordo de 50% do atrasado com o Banco, em tese, também poderão ajuizar ação para excluir do acordo o período abrangente no Acordo Coletivo, pois trata-se de cláusula coletiva que não pode ser individualmente negociada, sem assistência do Sindicato.


ABESPREV Associação de Defesa de Direitos
                                           Previdenciários dos Banespianos





068-09/09/2004
Roberto Moron


VOLTAR