Os aposentados do Banespa,
admitidos antes de 1975, que recebem aposentadoria proporcional e não
pleitearam a integralidade junto à Fazenda do Estado de São Paulo, têm o direito de pleitear o recálculo do abono proporcional
da aposentadoria, pois o Banco efetuou o cálculo do abono de forma
errada, causando prejuízo aos aposentados.
Os prejudicados
podem propor uma reclamação trabalhista contra o Banespa, postulando a
revisão do cálculo do abono proporcional e o pagamento do montante das
diferenças referente ao atrasado.
O Jurídico da ABESPREV
patrocinou ações judiciais desse tipo, com sentenças favoráveis
que transitaram em julgado, e pagas aos aposentados.
Os
interessados devem entrar em contato com o Jurídico da ABESPREV para obter
maiores esclarecimentos.
ABESPREV
Associação de Defesa de Direitos
Previdenciários dos Banespianos
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