Parecer do Banco Central sobre nossos direitos aos reajustes

Trechos da carta do Banco Central do Brasil, autarquia federal, então interventor do Banespa, dirigida à Afabesp, a qual, sem sombra de dúvida, atesta e confessa o nosso direito aos reajustes.

É o reconhecimento pela Administração Pública do nosso direito, tendo em vista que no trato da questão, é absolutamente imprescindível a observância do princípio constitucional da segurança jurídica. Isto é, no momento de seu reconhecimento pela administração pública (Banco Central do Brasil(autarquia federal)) passou a integrar o nosso patrimônio, configurando-se “direito adquirido”, insuscetível de ser retirado pela legislação posterior ou ato administrativo. Tudo isso foi confirmado pelos pareceres dos professores Dr Celso Antonio Bandeira de Mello e Dr Wladmir Novaes Martinez, processualistas e jurisconsultos de renome. - Espero tenha ajudado um pouco aos demais colegas na sua difícil decisão, respeitando àqueles que sejam forçados a exercer alguma das opções. - Luiz Fernando Carpentieri - Campinas/SP


“ Por outro lado os direitos detidos pelos funcionários e ex-funcionários admitidos até 22.05.75 têm natureza semelhante aos dos direitos previdenciários garantidos pelas entidades de previdência privada, a despeito de possuírem outra gene (por decorrerem de contrato de trabalho).”

(.....).

“Ressalte-se ainda o fato de que a manutenção dos encargos no próprio Banco é razão suficiente para afastar a constituição de Fundo a ser administrado, eventualmente, por estranhos à própria administração do BANESPA, principal interessado na administração de todos os seus recursos, em face da responsabilidade por suas próprias obrigações.”

“Ainda, considerando o processo de privatização do Banco, o destaque de lote de títulos federais permitirá aos eventuais interessados na aquisição do controle acionário da instituição financeira, visualizar parcelas do ativo relacionadas à obrigação assumida nos contratos firmados com o contingente de empregados em questão.”

“Os papéis que constituem o ativo têm asseguradas remuneração à taxa de juros de 12% ªª e correção monetária vinculada à variação do IGP – DI, para acompanhar a taxa de desconto utilizada para o cálculo da obrigação, ASSIM COMO ÍNDICES DE REPOSIÇÃO SALARIAL e liquidez compatível com uma obrigação de longo prazo, razão esta pela qual sua previsão de resgate estende-se por 25 anos, no pressuposto de que a empresa manterá e continuará suas atividades e permanecerá honrando suas obrigações, mesmo após tal período”(destaques do Interpelante).



668 - 28/06/2005
Luiz Fernando

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