Caros colegas
Estivemos na 5ª feira, 16/6/2005, na reunião das Afabans com a Afabesp, cuja Diretoria, em momento algum aconselhou qualquer das opções oferecidas pelo banco. É claro que cada um de seus componentes exercerá seu direito individual de optar ou não, mas na reunião apenas foram prestados esclarecimentos e interpretações jurídicas das alternativas. Se alguém entendeu de outra maneira, certamente, não estivemos na mesma reunião.
Dentro da minha coerência, tive a oportunidade de conclamar os dirigentes de Afabans presentes a assumirem, como eu, a postura perante seus associados da NÃO OPÇÃO.
O ideal seria que ninguém optasse pelas "maravilhosas" ofertas do banco, mas, sabemos que isso é uma utopia.
Concordo plenamente com as análises da Afabesp, do ponto de vista jurídico, mas, transmito a minha opinião pessoal sobre o assunto: ouso dizer que não creio que o banco cumprirá obrigações com eventuais optantes.
Não seria eu ingênuo de acreditar que o banco nos faria qualquer oferta que nos fosse vantajosa, uma vez que seu objetivo maior é livrar-se de nós.
Eu tenho dito por inúmeras vezes que a opção é feita por adesão voluntária e é irrevogável e irretratável, da qual não caberá arrependimento em tempo algum, pois trata-se de uma transação, cujo abono "tentador" que nos é oferecido tem caráter indenizatório, em especial, com relação à opção pelo INPC.
Por qual motivo, na fase de negociação, o banco se recusou a redigir de forma mais clara as cláusulas obscuras?
Por que ele se nega a responder às interpelações da Afabesp e de algumas Afabans (como a do Centro-Oeste) para esclarecimento das cláusulas? Por boa coisa é que não deve ser, ou seja, para ficar brecha para interpretação a seu critério e vantagem.
Eu tenho opinião própria, embora com discordância de outros colegas, de que quem optar pelo saque da reserva matemática, poderá ficar sem a complementação da Secretaria da Fazenda, uma vez que, sendo esta complemento, como poderia continuar sendo paga se não haverá mais o principal a ser complementado.
As ações em andamento, quem garante que serão honradas pelo banco aos que se desligarem, pela opção do saque da reserva matemática?
Quanto à opção pelo INPC, a partir de 2006, embora a interpretação seja de que o optante estaria só alterando a forma de reajuste, entendo que quem a fizer estará colocando em risco não só a complementação da Secretaria da Fazenda, como também o eventual êxito das ações em andamento; juridicamente, o banco teria que cumprir o que for decidido a qualquer tempo, efetuando o pagamento dos valores devidos até 31/8/2004. Esse é o direito, mas quem garante que o banco o fará a quem optar? Como tem sido seu comportamento até aqui, não é temerário supor-se que, se algumas de nossas ações forem vencedoras, o banco simplesmente exclua delas os optantes e mande-os procurar seus direitos, o que já é sabido que será o início de um nova novela, que se arrastará por muitos anos, embora o direito seja liquido e certo. Dá para confiar no banco? Só se der para acreditar em bruxas, duendes e outras figuras que tais.
Outro aspecto a ser considerado é que a cláusula 89ª do acordo coletivo afirma que o banco poderá criar um fundo de previdência aos que agora optarem pelo INPC. Que fundo será esse? Certamente, de interesse exclusivo do banco, que poderá "empurrá-lo" aos optantes, sem que possam reagir, pois sucumbiram agora e estarão nas mãos do banco.
Temos várias ações em andamento, dentre as quais, destaco a das gratificações, com parecer do Ministério Público de que nos são devidas; e a de bloqueio dos títulos e reajustes pelo IGP-DI, desde 2000, também com parecer favorável muito bem fundamentado do Ministério Público Federal. Tenho repetido por inúmeras vezes que quem resistir se dará bem; é o que farei, embora que fique bem claro, que como para tudo na vida, é preciso ter coragem para enfrentar e correr riscos, sem os quais não se pode ter sucesso em nada. É como pagar para ver.
A decisão é individual e cada um deve avaliar bem a sua situação, pois independente da desistência do banco pelo dissídio, há outras portas que continuam abertas, como as duas ações acima citadas e outras mais.
Não vejo, portanto, motivos para desespero, pois isso é o que mais o banco deseja para se livrar do maior número possível dos Pré-75. De mim ele só se livrará, cumprindo com todas as suas obrigações, pois eu cumpri com as minhas, por trinta anos e três meses e não aceito ser chantageado em meus direitos pelo satander e sua corja de asseclas, que avaliza suas atitudes.
Ao não optar, continuarei coberto pelo Regulamento do Pessoal, que dará a chance de lutar pelos meus direitos enquanto me sobrar um sopro de vida.
Assumo essa posição firme de não ceder, não só pela certeza de meus direitos, mas também pela dignidade de quem não tem medo de encarar esse gigante que quer nos atropelar. Só serão atropelados os que assim o desejarem; certamente, eu não estarei entre eles.
Conclamo a todos os colegas a resistirem e não assinarem nada.
A certeza que teremos é que não assinando nada, continuaremos nossa luta
e o banco terá que arrumar uma solução ou negociar uma saída que nos contemple.
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