Muitos consumidores já foram vítimas de uma prática abusiva: desembolsar mais ao optar pelo pagamento de prestações via boleto bancário. Em alguns casos, tal cobrança é informada ao cliente, mas, normalmente, é incorporada ao pagamento e pelo seu baixo valor pode não ser notada pelo consumidor.
O associado do Idec Jorge André Secches passou por esse problema. Ao optar pelo boleto para o pagamento de seu plano odontológico, o valor de R$ 1,75 foi incorporado à mensalidade de R$ 45,00. “Até janeiro, não tive problemas para excluir a taxa do meu pagamento, mas em fevereiro, efetuei o pagamento via internet no valor de R$ 45,00. Duas semanas depois o banco estornou alegando que o cedente não acatou o pagamento do titulo pelo fato de o valor ter sido pago a menor”, conta. “Após ser orientado pelo Idec, enviei uma carta à empresa, que corrigiu os boletos excluindo a tarifa bancária”.
“De fato, no entendimento do Idec, segundo o artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor, é ilegal a prática de cobrar do consumidor as despesas relativas ao processamento, à emissão e ao recebimento de boletos de cobrança”, explica a coordenadora do serviço de orientação Maira Feltrin. “Isto porque esses custos são inerentes à própria atividade do fornecedor e a responsabilidade pelo seu pagamento é estabelecida em contrato celebrado entre o fornecedor e a instituição financeira, não sendo possível estabelecer ou repassar a obrigação ao consumidor“, esclarece.
José Martins Ponto enfrentou problema semelhante. Ele está pagando sua formatura em 23 vezes e a empresa promotora do evento está cobrando três reais por boleto emitido. “Questionada, ela informou que o trabalho dela era organizar o evento e, portanto, o ônus da taxa seria de cada estudante. De acordo com o responsável, a empresa só estaria nos prestando um favor. Não concordei”, afirmou Ponto indignado. “Às vezes pensamos que o custo é irrisório, se comparado ao desgaste e ao benefício que teremos. Todavia, vou enviar a carta para notificá-los da situação ilegal da cobrança do boleto bancário. O Idec já me forneceu o modelo”, completou.
Vale lembrar que mesmo que esteja expressamente estabelecido em contrato, o valor não poderá ser cobrado, pois a cláusula contratual correspondente configura-se como abusiva nos termos do artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor, e é considerada nula.
Se o consumidor se deparar com esse problema, ele tem o direito de reclamar e de reivindicar uma solução. A melhor forma de resolver um problema é amigavelmente. Por isso, o Idec recomenda que o consumidor tente, em primeiro lugar, entrar em contato diretamente com a empresa, expondo seu problema e exigindo uma solução. Você pode escolher de que forma fará esse contato: pessoalmente, por carta, fax ou e-mail. Veja abaixo modelo de carta a ser enviada.
(Local e data)
(nome do fornecedor)
A/C (endereçar ao SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor ou à diretoria da empresa)
Prezados senhores,
(nome), venho à presença de V. Sas. para expor e solicitar o que segue:
O fato que passo a relatar configura desrespeito ao meu direito de consumidor, pelo qual V. Sas. são responsáveis em virtude de lei.
A adoção da prática (ou cláusula, conforme o caso) de cobrar despesas relativas ao processamento, à emissão e ao recebimento de boletos de cobrança relativo produto (ou serviço, conforme o caso) é ilegal, pois esses custos são inerentes à sua própria atividade ou sua responsabilidade estabelecida em contrato do qual não sou parte e que, por conseqüência, não me obriga.
Ocorre que V. Sas, em total desrespeito aos Arts. 39, V e 51, IV do CDC, apresentaram tal cobrança.
Diante do exposto, e do flagrante desrespeito à lei, solicito suas imediatas providências para que a citada cobrança seja suspensa, sob pena de que sejam devolvidas, em dobro, as quantias pagas indevidamente.
Dessa forma, fica a empresa notificada de que, na falta de solução para a presente reclamação no prazo de cinco dias, a contar do recebimento desta, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Atenciosamente
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(Nome e assinatura. Se você for associado do IDEC e desejar indentificar-se como tal, acrescente ao lado do nome: “associado do IDEC nº...”. Acrescente também seu endereço e outros meios para que o fornecedor entre facilmente em contato com você, tais como telefone, fax e e-mail .)
Para garantir a suspensão do prazo de reclamação, guarde uma cópia da carta e do comprovante de recebimento pela empresa.
Fonte: www.Idec.org.br
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