Novas Informações sobre o Dissídio Coletivo do Banespa


A AFABESP e o SINFAB interpuseram AGRAVO REGIMENTAL contra o despacho do Ministro João Oreste Dalazen, do Tribunal Superior do Trabalho-TST, que homologou a desistência do Banespa quanto ao prosseguimento do Dissídio Coletivo que havia sido proposto por ele mesmo em dezembro/2004, cuja desistência foi formalizada com a incompreensível concordância das entidades sindicais.

Nesse Agravo foi manifestado o inconformismo das entidades representativas dos aposentados contra o reprovável procedimento do Banespa, o qual, temeroso do julgamento que certamente revelaria as ilegalidades por ele praticadas, apressou-se em desistir do Dissídio.

Ainda temos esperança de que o TST dê um basta na massacrante política que vem sendo adotada pelo Banco, contra os seus aposentados e pensionistas, desde a privatização da empresa ocorrida em novembro/2000.

Sobre essa questão, a AFABESP, o SINFAB e as AFABANS Centro Oeste e Curitiba, estiveram na última quarta-feira, dia 22/06/2005, em Brasília, reunidas com o Vice Procurador Geral do Trabalho, Dr. Otávio Brito Lopes, que ficou de estudar o assunto, no limite de competência da Procuradoria Geral do Trabalho - DF.

Cabe à AFABESP esclarecer, ainda, que por intermédio de sua Assessoria Jurídica, dará toda a retaguarda para os seus associados Pré-75, que optarem por uma das alternativas propostas pelo Banespa, no Acordo Coletivo de Trabalho 2004/2006, inclusive para aqueles que preferirem continuar como estão, sem aderir às Cláusulas 43a ou 44a .

Fonte: AFABESP


656 - 24/06/2005
Alonso Maciel

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