Opção - Consequências VIII

A força que tem o regulamento de pessoal e os enunciados

O Dr. José Valente Neto é advogado e colega aposentado, residente (e atuante) em Jundiaí. - É um dos conselheiros jurídicos da AFABESP e de diversas AFABANS. Conheçam o parecer dele, sobre a opção por nova cláusula de reajuste de nossas complementações. - Cavarzan


Relativamente ao parecer do Dr. Aidar, de fato, a opção por um novo regulamento resulta em renúnicia ao anterior.

No caso da atual proposta do Banco, não se fala em opção por um novo regulamento e, sim, opção por nova cláusula de reajuste da complementação de aposentadoria ou pensão, isto é, os reajustes não terão por parâmetros aqueles concedidos aos funcionários ativos.

Portanto, quem fizer opção pelo novo critério de reajuste de fato renunciará, quanto à essa opção o direito de cobrar os reajustes diferenciados (a maior), que porventura for concedido aos ativos, mantido, os demais direitos constantes do regulamento do pessoal.

É o meu entendimento.

José Valente



649 - 18/06/2005
Luiz Lara

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