Opção - Consequências V

A força que tem o regulamento de pessoal e os enunciados

Eu, como os demais colegas do grupo, estou ansioso, preocupado, indignado e revoltado com tudo que está acontecendo. Porém, quando vemos informações com a que retransmito abaixo, mandada pelo José Milton, a gente entende que também nossos adversários não estão tranquilos. - Bosco


VOCÊS PRECISAM FICAR INFORMADOS DA FORÇA E DA GARANTIA QUE REPRESENTA O REGULAMENTO DE PESSOAL INTERNO DE UMA EMPRESA.ELE ALÉM DO CARÁTER EMINENTEMENTE CONTRATUAL, É ATÉ CONSIDERADO COMO FONTE DO DIREITO.REGULAMENTO É COISA MUITO SÉRIA.ISSO, AGORA, É TÃO INCONTROVERSO QUE JÁ FOI ATÉ ESTRATIFICADO NO ENUNCIADO 51 DO T.S.T. ENUNCIADO TEM MAIS FORÇA QUE A LEI, PORQUE A LEI PODE SER DISCUTIDA, O ENUNCIADO NÃO.

Diz esse enunciado:

AS CLÁUSULAS REGULAMENTARES QUE REVOGUEM OU ALTEREM VANTAGENS DEFERIDAS ANTERIORMENTE, SÓ ATINGIRÃO OS TRABALHADORES ADMITIDOS APÓS A REVOGAÇÃO OU ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO.

MELHOR EXEMPLO PARA O BANESPIANO ENTENDER O ENUNCIADO 51 FOI O QUE OCORREU COM A ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DE PESSOAL DO BANCO EM 1975, QUE PASSOU A VALER AQUELES QUE INGRESSARAM NO BANCO APÓS 22-05-75, QUE POR FORÇA DESSA ALTERAÇÃO PASSARAM A TER CONTRATO DE TRABALHO REGIDO PELO REGULAMENTO DO BANESPREV, QUE ESTABELECE O CONHECIDO DIVISOR ENTRE OS PRÉ E OS PÓS 1975.

AINDA EM RELAÇÃO AOS DIREITOS DA COMPLEMENTAÇÃO, CONSTANTES DE REG.HÁ OUTRO ENUNCIADO, O DE Nº 288, QUE CONCLUI:

A COMPLEMENTAÇÃO DOS PAGAMENTOS DA APOSENTADORIA É REGIDA PELAS NORMAS EM VIGOR NA DATA DA ADMISSÃO DO EMPREGADO, OBSERVANDO –SE AS ALTERAÇÕES POSTERIORES DESDE QUE MAIS VANTAGENS AO BENEFICIÁRIO.



646 - 18/06/2005
José Milton

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